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Presidente do STF, Carmén Lúcia, suspende resolução da ANS que previa alterações nos planos

16 de julho de 2018
em Brasil
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Presidente do STF, Carmén Lúcia, suspende resolução da ANS que previa alterações nos planos

A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, suspendeu na manhã desta segunda-feira (16) uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) com novas regras para a cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde.

A ANS publicou no fim de junho uma decisão com novas regras para cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde. Segundo a resolução normativa nº 433, os pacientes deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de coparticipação em cima do valor de cada procedimento realizado (veja as mudanças aqui).

Cármen Lúcia decidiu suspender a validade das novas regras durante o plantão do Judiciário. A decisão ainda deverá ser analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e ser posteriormente validada ou derrubada pelo plenário do STF.

A ministra atendeu pedido de decisão liminar (provisória) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a entidade, a norma da ANS “desfigurou o marco legal de proteção do consumidor” e só poderia ser editada com aprovação do Congresso.

Segundo a OAB, a resolução poderia ainda levar o consumidor a pagar até 40% do valor de consultas e exames, na forma de coparticipação, reajuste que considera “abusivo” em relação à média atual de 30% cobrada pelos planos de saúde.

A entidade alegou que uma norma anterior, de 2008, do Conselho de Saúde Suplementar, órgão ligado à ANS, proibia coparticipação que caracterizasse “fator restritivo severo ao acesso aos serviços”. A OAB pediu uma liminar em razão de um “manifesto prejuízo aos consumidores”.

Na decisão, Cármen Lúcia considerou que a “tutela do direito fundamental à saúde do cidadão é urgente”, assim como “a segurança e a previsão dos usuários de planos de saúde”.

“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”, escreveu a ministra na decisão.

Para a ministra, como o direito à saúde está previsto em lei, alterações em sua prestação devem ser objeto de ampla discussão na sociedade. Da forma como foi aprovada, a resolução poderia trazer instabilidade jurídica e incremento na judicialização no setor.

“A inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que, surpreendidos, ou melhor, sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo legislativo público e participativo, como próprio da feitora das leis, vêem-se diante de condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos”, completou Cármen Lúcia em outro trecho. Fonte: G1

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