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Justiça garante passe livre para acompanhante de pessoa com síndrome de Down

1 de junho de 2024
em Destaque2, Paraíba, Sociedade
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Justiça condena ex-prefeito de Belém do Brejo do Cruz por improbidade administrativa

A Justiça reconheceu o direito de uma mulher, acompanhante de uma pessoa com síndrome de Down, dispor do Passe Livre no transporte coletivo de João Pessoa. O benefício só vale quando ela estiver acompanhando a pessoa com deficiência no ônibus, de acordo com a sentença proferida pelo juiz Kéops de Vasconcelos, da 15ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação nº 0840346-74.2023.815.2001.

A mulher requereu administrativamente a concessão da gratuidade no transporte público coletivo, na qualidade de acompanhante de pessoa com deficiência, porém, lhe foi negado o benefício. A justificativa foi de que não existe no município de João Pessoa Lei que garanta tal benefício.

A Lei Municipal nº 11.409/2008, que dispõe sobre a gratuidade no sistema de transporte coletivo de passageiros, prevê a concessão do benefício somente aos portadores de HIV/AIDS e aos acompanhantes de pessoas com deficiência física com acentuada dificuldade de locomoção, com deficiência visual e o cadeirante.

“O rol de beneficiários estabelecido na Lei Municipal nº 11.409/2008 deve ser interpretado como meramente referencial, exemplificativo, e não numerus clausus, sob pena de se tornar até mesmo discriminatório em relação a outras situações de deficiências que igualmente impedem o seu portador de transitar desacompanhado em transporte público de passageiros”, explicou o juiz na sentença.

O magistrado destacou que a negativa do benefício à acompanhante impossibilita a efetividade da garantia concedida à pessoa com deficiência. “Deste modo, mostra-se necessário estender a concessão do Passe Livre à acompanhante e curadora do 2º Promovente, quando acompanhando o 2º Promovido, de modo que a procedência do pedido é medida justa e que se impõe”, pontuou o magistrado.

Da decisão cabe recurso.

 

 

 

TJPB.

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