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Início Coronavírus

Prefeitura define calendário para retomada de shows com público a partir de 20% da capacidade local

2 de outubro de 2021
em Coronavírus, Destaque2, Pandemia, Paraíba, Sociedade
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Prefeitura define calendário para retomada de shows com público a partir de 20% da capacidade local

A Prefeitura Municipal de Cabedelo emitiu novo Decreto em que determina a retomada gradativa de público em shows e eventos esportivos na cidade.

Os dois setores terão que atender a rígidos protocolos de segurança sanitária e exigir apresentação de documento que comprove vacinação e testes negativos de Covid-19.

O decreto autoriza a realização de eventos esportivos com público, nas arenas estádios e ginásios do município, com limitação de até 20% da capacidade do local, e com a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas no local.

O documento também permite a realização de shows de acordo com o calendário pré-determinado de público. Até o dia 31 de outubro – ocupação de 20% do local; de 01 a 30 de novembro – 50% da capacidade do local; de 01 a 15 de dezembro – 80%; e a partir do dia 16 de dezembro, 100% da capacidade. O cronograma poderá ser reavaliado de acordo com a situação epidemiológica do município.

Tanto para os eventos esportivos, quanto para os shows, deverão ser atendidas todas as medidas de segurança (distanciamento social, uso de máscaras, álcool  70º, aferição de temperatura) e exigida a apresentação do cartão de vacinação comprovando, no mínimo, a aplicação da 1ª dose da vacina há, pelo menos, 14 dias; e de um teste de Covid realizado há 72h antes do evento (para quem está com esquema vacinal completo, duas doses, o exame é dispensável).

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares poderão atender das 6h às 00h, com ocupação do 50% de sua capacidade. Podem ser realizadas apresentações musicais com a presença de até 6 músicos no palco, obedecendo todos os protocolos de segurança.

O texto atual prorroga o estabelecido em decretos anteriores no que diz respeito ao acesso às praias, praças e parques municipais; bem como ao funcionamento de serviços como academias de ginásticas, catamarãs, missas, Cultos e quaisquer cerimônias religiosas; e comércio.

O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório.

A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.

Confira o novo documento: DECRETO_73.

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