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Veneziano lembra que este mês paraibanos já pagam a mais que os brasileiros por energia elétrica

10 de junho de 2013
em Notícias
Tempo de leitura: 11 mins de leitura
A A

Veneziano lembra que este mês paraibanos já pagam a mais que os demais brasileiros por energia elétrica devido a Lei sancionada por RC

O pré-candidato a Governador pelo PMDB nas eleições de 2014, Veneziano Vital do Rêgo lembrou nesta segunda-feira (10) que, este mês, os paraibanos já pagam a mais por energia elétrica que todos os demais brasileiros, devido à Lei n.º 9.933, sancionada pelo Governador Ricardo Coutinho, que aumentou o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incidente sobre as contas de energia elétrica na Paraíba.

Ele lembrou que a Paraíba foi o único estado do País em que o Governador compensou a redução nas tarifas, anunciada pela Presidente Dilma Roussef, aumentando o ICMS incidente sobre as contas de energia para evitar os 100% do benefício aos consumidores.

O prejuízo que os paraibanos vão ter de arcar foi confirmado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, que no final de janeiro emitiu Nota informando que, com a nova Lei, a redução nas tarifas anunciada pela Presidente Dilma Roussef ficou prejudicada na Paraíba. Na oportunidade, o consultor Luiz Alberto da Cunha Bustamante, que participou dos estudos que viabilizaram a redução das tarifas anunciada pela Presidente emitiu Nota Técnica criticando a posição do Governo do Estado da Paraíba em aumentar a alíquota do ICMS sobre as contas de energia.

Na Nota, a Aneel confirma que “em função da Lei Estadual nº 9.933/2012, a redução proporcionada pela Lei Federal nº 12.783/2013 é diminuída de 18% sobre a tarifa bruta ao consumidor para estimados 9,26%”. A Nota diz ainda que a estimativa “é para os consumidores com consumo entre 50 KWh e 100 KWh mensais em vista de que a citada Lei Estadual altera a respectiva alíquota atual de 17% para 25%”.

A Agência também afirma que para os consumidores situados entre 100 KWh e 300 KWh mensais, a redução seria de 12,54% em vista de que a respectiva alíquota seria alterada de 20% para 25%. Para os consumidores situados entre 30 KWh e 50 KWh mensais ou acima de 300 KWh mensais, a redução se manterá em 18% em vista de que a citada Lei Estadual não altera as respectivas alíquotas atuais de 17% e 25%”.

 

A Nota foi enviada ao Gabinete do Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) pela Assessora Parlamentar da Aneel, Rita de Cássia Ravália Vieira (parlamentar@aneel.gov.br). Vital havia solicitado do órgão um estudo sobre o impacto da Lei sancionada por Ricardo Coutinho na redução das contas de energia anunciada pela Presidente Dilma. Veja a Nota da Aneel, na íntegra:

 

Conforme estimativas, em função da Lei Estadual nº 9.933/2012, a redução proporcionada pela Lei Federal nº 12.783/2013 é diminuída de 18% sobre a tarifa bruta ao consumidor para estimados 9,26%.

Esta estimativa é para os consumidores com consumo entre 50 KWh e 100 KWh mensais em vista de que a citada Lei Estadual altera a respectiva alíquota atual de 17% para 25%. Para os consumidores situados entre 100 KWh e 300 KWh mensais, a redução seria de 12,54% em vista de que a respectiva alíquota seria alterada de 20% para 25%. Para os consumidores situados entre 30 KWh e 50 KWh mensais ou acima de 300 KWh mensais a redução se manterá em 18% em vista de que a citada Lei Estadual não altera as respectivas alíquotas atuais de 17% e 25%.

Ressalta-se que nos cálculos abaixo não foram considerados os valores de PIS/PASEP e COFINS, visto que não influenciariam no percentual de redução (impacto).

 
Resumo

Consumo mensal
    

Redução

Entre 30 e 50 KWh
    

18,00%

Entre 50 e 100 KWh
    

9,26%

Entre 100 KWh e 300 KWh
    

12,54%

Acima de 300 KWh
    

18,00%

 

Consumidores com consumo entre 50 KWh e 100 KWh mensais – simulação considerou a tarifa residencial – B1

Tarifas Atuais
    

 
    

 
    

Tarifa Líquida
    

Valor do ICMS à
    

Tarifa Bruta
    

 
    

 

 
    

 
    

 
    

em vigor
    

alíquota de 17%
    

em vigor
    

 
    

 

Energisa Paraíba
    

 
    

 
    

                 387,65
    

                   79,40
    

                 467,05
    

 
    

 

Energisa Borborema
    

 
    

 
    

                 322,89
    

                   66,13
    

                 389,02
    

 
    

 

    
    
    
    
    
    
    

 
    

 
    

 
    

 
    

 
    

 
    

 
    

 

Redução à alíquota
    

 
    

Redução prevista
    

Tarifa Líquida
    

Valor do ICMS à
    

Tarifa Bruta
    

 
    

Redução prevista

de ICMS a 17%
    

 
    

s/ Tarifa Líquida
    

 c/ Redução
    

alíquota de 17%
    

em vigor
    

 
    

 s/ Tarifa Bruta

Energisa Paraíba
    

 
    

18,01%
    

                 317,83
    

                   65,10
    

                 382,93
    

 
    

-18,01%

Energisa Borborema
    

 
    

18,00%
    

                264,77
    

                   54,23
    

                 319,00
    

 
    

-18,00%

    
    
    
    
    
    
    

 
    

 
    

 
    

 
    

 
    

 
    

 
    

 

Redução à alíquota
    

 
    

Redução prevista
    

Tarifa Líquida
    

Valor do ICMS à
    

Tarifa Bruta
    

 
    

Redução prevista

de ICMS a 25%
    

 
    

s/ Tarifa Líquida
    

 c/ Redução
    

alíquota de 25%
    

em vigor
    

 
    

 s/ Tarifa Bruta

Energisa Paraíba
    

 
    

18,01%
    

                 317,83
    

                 105,94
    

                 423,78
    

 
    

-9,26%

Energisa Borborema
    

 
    

18,00%
    

                264,77
    

                   88,26
    

                 353,03
    

 
    

-9,25%

 

Consumidores com consumo entre 100 KWh e 300 KWh mensais – simulação considerou a tarifa residencial – B1

Tarifas Atuais
    

 
    

 
    

Tarifa Líquida
    

Valor do ICMS à
    

Tarifa Bruta
    

 
    

 

 R$ / MWh
    

 
    

 
    

em vigor
    

alíquota de 20%
    

em vigor
    

 
    

 

Energisa Paraíba
    

 
    

 
    

                387,65
    

                    96,91
    

               484,56
    

 
    

 

Energisa Borborema
    

 
    

 
    

                 322,89
    

                    80,72
    

               403,61
    

 
    

 

 
    

 
    

 
    

 
    

 
    

 
    

 
    

 

 
    

 
    

 
    

 
    

 
    

 
    

 
    

 

Redução à alíquota
    

 
    

Redução prevista
    

Tarifa Líquida
    

Valor do ICMS à
    

Tarifa Bruta
    

 
    

Redução prevista

de ICMS a 20%
    

 
    

s/ Tarifa Líquida
    

 c/ Redução
    

alíquota de 20%
    

em vigor
    

 
    

 s/ Tarifa Bruta

Energisa Paraíba
    

 
    

18,01%
    

                 317,83
    

                    79,46
    

               397,29
    

 
    

-18,01%

Energisa Borborema
    

 
    

18,00%
    

                 264,77
    

                    66,19
    

               330,96
    

 
    

-18,00%

 
    

 
    

 
    

 
    

 
    

 
    

 
    

 

 
    

 
    

 
    

 
    

 
    

 
    

 
    

 

Redução à alíquota
    

 
    

Redução prevista
    

Tarifa Líquida
    

Valor do ICMS à
    

Tarifa Bruta
    

 
    

Redução prevista

de ICMS a 25%
    

 
    

s/ Tarifa Líquida
    

 c/ Redução
    

alíquota de 25%
    

em vigor
    

 
    

 s/ Tarifa Bruta

Energisa Paraíba
    

 
    

18,01%
    

                 317,83
    

                  105,94
    

               423,78
    

 
    

-12,54%

Energisa Borborema
    

 
    

18,00%
    

                 264,77
    

                    88,26
    

               353,03
    

 
    

-12,53%

 

Seguem links das Leis Estaduais que dispõem sobre as alíquotas, caso conveniente:

 

http://legisla.receita.pb.gov.br/LEGISLACAO/LEIS-ESTADUAIS/ICMS/LEI-9933-12-ALT/LEI-9933-12_.html

 http://legisla.receita.pb.gov.br/LEGISLACAO/LEIS-ESTADUAIS/ICMS/LEI-6379-96-ICMS-INTEIRA/LEI-6379-96(INTEIRA)_637996INTEIRA.html

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