• Sobre
  • Contato
17/08/2026
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Brasil

TSE detalha a diferença entre voto majoritário e voto proporcional

25 de setembro de 2022
em Brasil, Destaque, Eleições, Política, Sociedade
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Confira a agenda dos candidatos à Presidência neste sábado

No próximo dia 2 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas para escolher seus representantes em âmbito estadual e federal. Serão cinco votos: para deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que, embora a forma de votar seja a mesma, a forma de calcular o voto é distinta. Isso porque existem dois sistemas diferentes, o majoritário e o proporcional.

No sistema majoritário, a conta é simples: vence quem tem mais votos. Por meio desse sistema, serão eleitos governadores, senadores e o (a) presidente da República. Para os cargos de governador e presidente, o candidato só será eleito em primeiro turno, encerrando a disputa, se tiver mais votos do que a soma de todos os concorrentes (50% + 1 de votos válidos).

Já no sistema proporcional, válido para os cargos de deputado federal, estadual e distrital, pode ser que uma pessoa que tenha mais votos não seja necessariamente eleita. Nesse sistema, o voto do eleitor vai para o partido, já que a proposta é que o partido tenha mais força do que o candidato em si. Aqui, o mandato é do partido.

E por que, então, cada candidato tem um número e pode receber votos individualmente? Isso acontece porque quem ocupa as vagas que o partido conquistou são exatamente os candidatos mais votados dentro daquele partido. Mas o número de vagas destinadas a cada candidato na Câmara dos Deputados e nas Casas Legislativas será definido pela quantidade de votos totais recebidos pelo partido. Ou seja, o número de vagas do partido será proporcional ao número de votos que ele recebeu.

Voto em legenda

O sistema proporcional permite ao eleitor votar apenas na legenda, sem destinar seu voto a nenhum candidato em específico. Nos cargos de deputado estadual/distrital e federal, ele pode votar dessa maneira digitando na urna apenas os dois primeiros números – referentes ao partido – e confirmando no botão verde. Assim, o voto será computado ao partido e incluído na conta que elegerá os candidatos mais votados daquele partido.

 

 

Agência Brasil.
CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

João Azevedo nega cobrança de impostos sobre o PIX; veja vídeo

Próxima Matéria

Suplente com performance de candidato, André Amaral somou pra Efraim

Matérias Relacionadas

Durante Convenção Cartorial do MDB, Veneziano anuncia Janine Lucena como sua 1ª suplente para a reeleição ao Senado
Destaque2

Durante Convenção Cartorial do MDB, Veneziano anuncia Janine Lucena como sua 1ª suplente para a reeleição ao Senado

31 de julho de 2026
Em Cacimbas, Cícero Lucena amplia base e se compromete com conclusão de obras abandonadas pelo Estado na PB-246
Destaque2

Em Cacimbas, Cícero Lucena amplia base e se compromete com conclusão de obras abandonadas pelo Estado na PB-246

22 de julho de 2026
Caso Rubinho: Justiça torna réus acusados pela morte de engenheiro na Paraíba
Destaque

Caso Rubinho: Justiça torna réus acusados pela morte de engenheiro na Paraíba

22 de julho de 2026
Próxima Matéria
Suplente com performance de candidato, André Amaral somou pra Efraim

Suplente com performance de candidato, André Amaral somou pra Efraim

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio