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TRE-PB determina remoção de vídeo e vê indício de propaganda eleitoral antecipada de Lucas Ribeiro

29 de abril de 2026
em Destaque2, Paraíba, Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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TRE-PB determina remoção de vídeo e vê indício de propaganda eleitoral antecipada de Lucas Ribeiro

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais do governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, por possível configuração de propaganda eleitoral antecipada. A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (29) pela relatora Helena Delgado Ramos Fialho Moreira, no âmbito de uma representação movida pelo diretório estadual do MDB.

A ação questiona um discurso feito durante o evento institucional “Governo do Brasil na Rua”, realizado no dia 23 de abril, em João Pessoa. Segundo o MDB, o gestor teria utilizado a expressão “faz 2 L”, associada a um contexto político-eleitoral, o que configuraria um pedido implícito de votos antes do período permitido pela legislação.

Na decisão, a magistrada entendeu que há plausibilidade na tese apresentada pelo partido, destacando que a legislação eleitoral não exige pedido explícito de voto para caracterizar irregularidade. De acordo com o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral, expressões com carga semântica equivalente — chamadas de “palavras mágicas” — podem configurar propaganda antecipada quando induzem o eleitor à escolha de um candidato.

A relatora também apontou que o uso da expressão “faz 2 L”, combinada com falas sobre continuidade de gestão, cria um vínculo direto com projetos políticos futuros, funcionando como um substituto semântico de pedido de voto. Para a magistrada, esse tipo de conduta, especialmente quando praticada em evento institucional e amplificada nas redes sociais, pode comprometer a igualdade de oportunidades entre pré-candidatos.

Com base nesses argumentos, o TRE-PB determinou que a plataforma Meta Platforms remova o conteúdo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A empresa também deverá preservar os dados da publicação e fornecer informações que permitam identificar os responsáveis pelo material.

Além disso, o governador está proibido de repostar ou divulgar novamente o conteúdo questionado, também sob pena de multa. O processo segue em tramitação e ainda será analisado em definitivo pelo colegiado da Corte eleitoral.

Liminar 0600056-50.2026.6.15.0000

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