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Início Brasil

Toffoli suspende bloqueio de R$ 443 milhões das contas de Minas Gerais

8 de janeiro de 2019
em Brasil
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou à União que se abstenha de bloquear o valor de R$ 443,3 milhões das contas do Estado de Minas Gerais.
O valor é relativo à contragarantia de contratos de empréstimo entre o Estado e o Banco do Brasil para execução do Programa de Desenvolvimento de Minas Gerais e para o Programa de Infraestrutura Rodoviária. A tutela provisória de urgência foi deferida na Ação Cível Originária (ACO) 3215, informou o site do Supremo.
No pedido ao STF, Minas sustenta que a União “não observou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, limitando-se a enviar comunicação eletrônica informando a execução da garantia”.
Minas Gerais afirma, ainda, que “o bloqueio das receitas do ente federado comprometerá irreversivelmente a prestação de serviços essenciais à coletividade, acarretando grave violação ao interesse público”.
O governo mineiro informa que manifestou interesse em aderir ao regime de recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal e que, “por este motivo, o dever de solidariedade entre os órgãos e os entes federais vedaria o bloqueio de receitas do Estado-membro”.
Segundo informações do site do STF, a Ação Civil Originária (ACO) 3215 foi protocolada em 4 deste mês, já na gestão de Romeu Zema (Novo).  O caso está sob relatoria do ministro Celso de Mello, mas a decisão liminar do presidente do Tribunal fica valendo até o relator analisar o teor do caso.
Ainda na liminar,  Dias Toffoli determina que a União não registra o estado de Minas Gerais no cadastro de entes inadimplentes e, caso já tenha feito, que retire imediatamente.
Com Estadão Conteúdo
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