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Início Coronavírus

TJPB mantém uso obrigatório de máscaras em JP; pedido de suspensão da decisão do MPPB é indeferido

26 de março de 2022
em Coronavírus, Destaque, João Pessoa, Justiça, Pandemia, Sociedade
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Máscaras de algodão têm eficiência de até 60% contra o coronavírus; máscaras PFF2 tem maior competência, com até 98%

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Saulo Benevides, indeferiu, nessa sexta-feira (25), o pedido de suspensão de tutela provisória requerido pelo Município de João Pessoa contra a decisão da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que acolheu o pedido de reconsideração do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e concedeu liminar, determinando ao Município o cumprimento efetivo e integral do Decreto Estadual nº 42.306/2022.

Com isso, estão mantidos o uso obrigatório de máscaras em locais fechados e abertos na capital paraibana, bem como a exigência de apresentação, nos shows autorizados pelo poder público, do teste antígeno negativo contra a covid-19 realizado 72 horas antes dos eventos.

O presidente do TJPB destacou que o Município não conseguiu comprovar que a decisão alvo do pedido de suspensão é capaz de lesar a ordem pública.

“O cerne do litígio consiste em aferir se o decreto municipal, que torna menos rígidas as medidas de combate e prevenção à covid-19, considerando-se as particularidades locais do município, pode prevalecer ante ao decreto estadual, mais restritivo, e se o normativo ofende ou provoca lesão à ordem pública. Ora, de fato, os entes municipais podem, em matéria de saúde, suplementar a legislação estadual, conquanto o façam de maneira articulada e coordenada.. No caso dos autos, inexistem peculiaridades locais que justifiquem a adoção de medidas distintas daquelas idealizadas para o restante do Estado. Muito ao revés: de acordo com os dados emitidos pela Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, a ocupação total de leitos de UTI no território estadual é de 17%, porém, considerando apenas a realidade de João Pessoa, essa ocupação salta para 37% (dados de 24/03/2022)”, diz a decisão.

Parecer

Em sua manifestação preliminar nos autos do pedido de suspensão de tutela provisória formulado pelo Município de João Pessoa, a 49ª promotora de Justiça de João Pessoa, Jovana Tabosa, requereu o indeferimento do pleito e a manutenção da liminar que obriga o uso de máscaras e a exigência de apresentação teste negativo contra covid-19 em shows.

A promotora de Justiça argumentou que a decisão da desembargadora Maria das Graças Guedes segue a orientação predominante no Supremo Tribunal Federal; lembrou que o próprio Município havia se comprometido com os Ministérios Públicos Estadual e Federal a não agir isoladamente em um tema que exige articulação com o Governo Estadual e defendeu que é preciso que o Judiciário estabeleça a ordem geral de coordenação do combate à pandemia no Estado para que não surjam outras condutas isoladas, capazes de comprometer o enfrentamento da pandemia na Paraíba.

Além da jurisprudência do tribunal superior, Jovana destacou a importância da harmonia e do alinhamento entre os decretos estadual e municipal para a proteção da saúde da população, falou sobre o princípio da segurança jurídica e enfatizou o cenário epidemiológico, no qual foram registrados, no período de cinco dias (16 a 20 de março deste ano), 3.553 contaminações e 13 óbitos em decorrência da covid-19.

Jovana registrou também que o MPPB não pretende invadir prerrogativas do gestor, “mas sim impedir que se crie tumulto e confusão entre políticas de duas esferas gestoras, já que uma não quer dialogar e agir em harmonia com a outra”.

Para ler a decisão do TJPB na íntegra, clique AQUI.

 

 

MPPB.
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