• Sobre
  • Contato
30/10/2026
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque2

TJPB mantém condenação de ex-prefeito paraibano por improbidade administrativa

16 de janeiro de 2023
em Destaque2, Justiça, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 1 min de leitura
A A
O que realmente acontece dentro dos tribunais quando um caso como esse de Berg vai à julgamento?

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito de Teixeira, Edmilson Alves dos Reis, pela prática de improbidade administrativa. As sanções aplicadas foram: multa civil de 10 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de Prefeito; e a proibição de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dois anos.

Conforme consta no autos, Edmilson Alves dos Reis, durante sua gestão, teria efetuado contratações, por excepcional interesse público, de forma ilegal e inconstitucional, bem como prorrogado contratos em períodos superiores ao legal. Aponta, ainda, que ele descumpriu parcialmente Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público, incorrendo em anulação do concurso realizado no tocante a alguns cargos, ferindo o princípio da impessoalidade.

O relator do processo nº 0800053-86.2016.8.15.0391 foi o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Segundo ele, as condutas praticadas pelo ex-prefeito configuram prejuízo ao erário, além de atentarem contra os princípios da Administração Pública.

“No caso em tela, o gestor não se ateve ao cumprimento das normas vigentes. Nesse aspecto, o apelante restringe sua argumentação questionando a ocorrência do elemento subjetivo, alegando não ter havido dolo em sua conduta. Contudo, restou demonstrado, diante da análise das provas carreadas aos autos, que o ato foi praticado de forma consciente e deliberada pelo demandado em nítida desobediência aos ditames legais, o que caracteriza má-fé”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação promove atividades científicas e tecnológicas em João Pessoa

Próxima Matéria

Prefeitura de João Pessoa disponibiliza guias para pagamento de IPTU e TCR e cota única vence dia 7 de março

Matérias Relacionadas

Lula envia comitiva de ministros a Mato Grosso do Sul após denúncias de ameaças contra indígenas
Brasil

Lula envia comitiva de ministros a Mato Grosso do Sul após denúncias de ameaças contra indígenas

30 de outubro de 2026
Brasil

Isenção do IR, redução da jornada e cashback estão entre mudanças previstas para 2027

30 de outubro de 2026
Casa Branca ajudou Flávio Bolsonaro a fugir do Brasil, confirma assessor de Trump
Brasil

Casa Branca ajudou Flávio Bolsonaro a fugir do Brasil, confirma assessor de Trump

30 de outubro de 2026
Próxima Matéria
Com 5% de desconto para adimplentes, pagamento do total do exercício do IPTU e TCR vence nesta sexta

Prefeitura de João Pessoa disponibiliza guias para pagamento de IPTU e TCR e cota única vence dia 7 de março

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio