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Início Justiça

TJPB julga inconstitucional decreto municipal de Zabelê que fixou subsídios de prefeito e vice

12 de março de 2024
em Destaque2, Justiça
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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TJPB homologa mais de R$ 10 milhões em acordos diretos de precatórios da Prefeitura de João Pessoa

A fixação dos subsídios do prefeito e vice-prefeito é uma prerrogativa reservada ao Poder Legislativo Municipal. Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 16/2021 do município de Zabelê, que majorou os subsídios do prefeito e vice-prefeito.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0829147-78.2022.8.15.0000, que teve a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias.

A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual, sob o argumento de que, conforme a Constituição estadual, os subsídios do prefeito e vice-prefeito serão fixados pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.

Em 02/05/2023, o Pleno do TJPB deferiu medida cautelar para suspender os efeitos do decreto. No exame do mérito, a relatora do processo observou que cabe à Câmara Municipal de Vereadores de Zabelê iniciar o processo de elaboração de leis com o objetivo de estabelecer e, consequentemente, ajustar os subsídios dos agentes políticos municipais.

“Nesse cenário, o Decreto Nº 16, de 01 de Julho de 2021, do município de Zabelê, apresenta uma falha formal de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, uma vez que a fixação dos subsídios do prefeito e vice-prefeito é uma prerrogativa reservada ao Poder Legislativo Municipal”, pontuou a relatora.

Em seu voto, a desembargadora modulou os efeitos da decisão de modo a incidirem a partir da concessão da medida cautelar (02/05/2023), salvaguardando os pagamentos já efetuados até a data de julgamento da mencionada cautelar.

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