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TJPB anula decisão de juiz de Alhandra e Renato Mendes deve retomar o mandato

23 de outubro de 2017
em Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Na tarde desta segunda-feira (23), o desembargador Leandro dos Santos tornou sem efeito a decisão do Juízo da Comarca de Alhandra, no ponto que determinou a posse do vice-prefeito Edileudo da Silva Salvino no cargo de prefeito. O magistrado também concedeu efeito suspensivo ao acórdão referente à suspensão dos direitos políticos de Renato Mendes Leite, gestor do Município que havia sido afastado e, com esta decisão, deverá retomar o mandato da Prefeitura. O desembargador afirmou, na Decisão Incidental, que a lei complementar trata de hipóteses de inelegibilidade, sendo esta uma seara da Justiça Especializada eleitoral, e não, da Justiça estadual comum.

O pedido Incidental foi formulado por Renato Mendes, inconformado com a decisão de 1º Grau. Alegou a impossibilidade de suspensão dos seus direitos políticos, devido à ausência do trânsito em julgado da decisão, conforme preconizado pela própria Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

O desembargador Leandro explicou que há uma antinomia entre a Lei nº 8.429/1992 (LIA) e a Lei Complementar nº135/2010 (Lei da Ficha Limpa), e que a última não prevê mais o trânsito em julgado da decisão, para que a suspensão dos direitos políticos tenha efeitos imediatos, nos casos oriundos dos atos de improbidade, que importem em danos ao erário.

No entanto, o magistrado explicou que, apesar de sua convicção, no sentido de que a LC 135 não mais exige o trânsito em julgado, a Lei também trata das hipóteses de inelegibilidade, sendo esta uma matéria estranha à competência da Justiça estadual comum.

“O juízo competente para apreciar as consequências legais da condenação emanada do Acórdão de fls 430/438v, é da 73ª Zona Eleitoral da Paraíba que poderá, subsidiado com as informações dos autos, e lastreado na recente mudança na Lei das Inelegibilidades, julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI Nº 4.578/DF), decidir se há efeitos na seara eleitoral, ato que, repito, é estranho à minha competência jurisdicional”, asseverou o desembargador.

O desembargador também afirmou que fica prejudicado o Agravo de Instrumento cuja liminar havia sido deferida, parcialmente, na última terça-feira (17), mantendo a decisão do 1º Grau, as penalidades a Renato Mendes e determinando, apenas, a republicação de acórdão para fazer constar o nome do advogado do gestor.

 

 

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