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Santa Rita: TCE suspende pagamentos em contrato de R$ 114 milhões para obras em praças

7 de maio de 2019
em Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Por meio de medida cautelar, expedida pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, o Tribunal de Contas do Estado determinou à Prefeitura de Santa Rita a suspensão de pagamentos à empresa Novatec Construções e Empreendimentos Ltda, decorrentes do Contrato nº. 004/2018, conforme decisão singular publicada no Diário Eletrônico do TCE – edição de 03 de maio do corrente. O prefeito do município, Emerson Fernandes Alvino Panta, terá um prazo de 15 dias para apresentar justificativas em relação às eivas apontadas pela Auditoria.

O processo nº. 04065/18 examinou a Concorrência Pública 005/2017, objetivando a contratação de empresa para execução dos serviços de requalificação e/ou construção viária de praças no município de Santa Rita. Nas conclusões da Auditoria, e parecer do Ministério Público de Contas, permaneceram inconformidades em relação ao prazo de vigência para a execução dos serviços constante no instrumento convocatório e o que foi consignado no Contrato. Evidencia-se que o Edital definiu um lapso temporal de 12 meses, no entanto, estipulou-se no contrato o período de 24 meses.

Outro aspecto levantado pelo relator diz respeito ao que foi descrito pelo Ministério Público. “resta patente que, até o mês de fevereiro de 2019, a exatos 12 meses da celebração do contrato, foram empenhados R$ 7.744.580,88, correspondentes a aproximadamente, apenas 7% do montante ajustado (R$ 114.306.040,13), e que este fato demonstra a existência de fortes indícios de entraves na execução do acordo” observou.”

Ao justificar a decisão, o relator destaca que as Cortes de Contas, com base no seu poder geral de prevenção, têm competência para expedir medidas cautelares com o objetivo de evitar lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões, desde que presentes os requisitos exigidos para a adoção de tais medidas, quais sejam, a fumaça do bom direito (fumus boni júris) e o perigo na demora (periculum in mora).

Além do prefeito municipal, conforme os termos da decisão singular, foram citados também a presidente da Comissão Permanente de Licitação e demais integrantes, bem como a empresa Novatec Construções e Empreendimentos, na pessoa de seu representante legal, Alexandre Albuquerque Teixeira.

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