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Projeto prevê repasse mínimo de 80% do valor do frete a caminhoneiros autônomos

25 de setembro de 2022
em Brasil, Destaque2, Economia
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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87% dos brasileiros apoiam greve dos caminhoneiros e rejeitam alta de imposto e corte de gasto, diz Datafolha

O projeto do senador licenciado Jorginho Mello (PL-SC) quer proibir que empresa de transporte rodoviário de cargas desconte do caminhoneiro autônomo mais do que 20% do valor bruto do frete pelo qual ela tenha sido originalmente contratada. A proposta ainda não tem relator designado.

De acordo com o PL 2.265/2022, o repasse mínimo de 80% ao caminhoneiro servirá para equilibrar a prestação do serviço de transporte de cargas e garantir melhores condições ao trabalhador autônomo.

“Normalmente compete ao transporte autônomo arcar com todas as despesas necessárias para a realização do frete, incluindo combustível, alimentação e estadia. Como o caminhoneiro não consegue negociar o preço do combustível, diferentemente das empresas, o custo do combustível para o caminhoneiro é maior e o valor do frete recebido, menor”, aponta Jorginho.

Segundo o senador, na imensa maioria das operações de transporte rodoviário, o caminhoneiro autônomo não é contratado diretamente pelo embarcador da carga. As bases do frete são negociadas entre o embarcador e a empresa de transporte.

“Quando o trabalhador autônomo transporta uma carga, quase sempre ele é um subcontratado que não tem nenhum poder de negociação quanto ao valor do frete, cabendo-lhe apenas aceitar ou não o serviço pelo valor imposto pela empresa”, explica.

Jorginho diz ainda que muitas empresas transportadoras não oferecem um valor justo como remuneração ao transporte subcontratado para a realização do serviço de transporte, desvalorizando o esforço realizado por esses profissionais, que “possuem o importante papel de garantir que o sistema de entregas opere com eficiência”.

“A solução mais correta, que será capaz de proteger o autônomo dessas variações, é a de assegurar um repasse mínimo de 80% do valor bruto do frete, o que assegurará a justa remuneração desses profissionais.”, conclui o parlamentar.

 

 

Agência Senado.
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