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Início Política

Projeto determina o registro em cartório do contrato de convivência em união estável

5 de maio de 2024
em Brasil, Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Projeto determina o registro em cartório do contrato de convivência em união estável

O Projeto de Lei 494/23 torna obrigatório o registro em cartório do contrato de convivência no âmbito da união estável, caso as duas partes optem por fazer esse contrato. Previsto no Código Civil, o contrato de convivência é usado principalmente para determinar o regime de bens da união. Se não for feito, conforme a lei, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens.

Atualmente, exige-se que o contrato seja escrito e assinado pelas duas partes, mas não há obrigatoriedade de registro em cartório para que seja considerado válido.

O contrato de convivência da união estável é equivalente ao pacto antenupcial ou pacto nupcial anterior ao casamento. Trata-se de um contrato assinado pelos noivos para regular questões patrimoniais e o regime de bens, no caso de opção de outro regime que não seja a comunhão parcial. O projeto aplica ao contrato de convivência as regras previstas no Código Civil para o pacto antenupcial, entre elas a exigência de que seja feito por meio de escritura pública, em cartório.

Se for assinado um pacto antenupcial e os noivos optarem pela união estável, em vez do casamento, o projeto determina que esse pacto será convertido em contrato de convivência. Atualmente, a lei considera ineficaz o pacto antenupcial quando o casamento não é realizado.

Registro em cartório
Para o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto, “é de suma importância a previsão legal de registro por instrumento público em cartório do contrato de convivência, para que seja conferida segurança jurídica aos conviventes e aos terceiros que realizam contratos com os companheiros”.

A proposta também determina que sejam aplicados às uniões estáveis os mesmos critérios legais que tornam obrigatória a adoção de regime da separação de bens nos casamentos. Essa obrigatoriedade é prevista, por exemplo, quando uma pessoa tem mais de 70 anos ou precise de autorização judicial para se casar.

 

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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