O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Adriano Galdino (Republicanos), afirmou nesta quinta-feira (05/02) que irá entrar com um recurso com o objetivo de reverter a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que declarou inconstitucional a invocação religiosa e o uso da Bíblia na abertura das sessões ordinárias da Casa.
Em entrevista concedida à imprensa, o parlamentar apontou que decisão judicial “se cumpre ou se recorre”, e que no caso em específico, a Procuradoria da Assembleia está preparando recurso contra a decisão.
“Não vou entrar no mérito da decisão, apenas como presidente do Poder Legislativo não estou conformado com a decisão. A respeito enquanto decisão de Justiça, se tem que cumprir ou recorrer. No nosso caso, nós vamos recorrer da decisão e esperar uma decisão definitiva sobre o mérito da matéria”, explicou.
O que diz a decisão
De acordo com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), “os dispositivos impugnados afrontam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões, previstos nos artigos 5º e 30 da Constituição do Estado da Paraíba, em simetria com os artigos 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal”. Argumentou ainda que as normas regimentais violam os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e interesse público ao impor práticas de cunho religioso em ambiente institucional do Estado.
No voto vista, o desembargador Ricardo Vital de Almeida defendeu que a laicidade do Estado exige neutralidade absoluta do poder público em matéria religiosa. Para ele, não basta o Estado não ter religião oficial, é necessário que também não prestigie símbolos, textos ou expressões ligados a uma fé específica.
“Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a bíblia, deva permanecer sobre a mesa diretora durante toda a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura dos trabalhos, o Estado paraibano desborda de sua competência secular para adentrar na esfera do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca”, afirmou.




