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Início Destaque2

Prefeitura de Cabedelo proíbe instalação de tendas na orla no réveillon

6 de dezembro de 2021
em Destaque2, Notícias, Pandemia
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Prefeitura de Cabedelo proíbe instalação de tendas na orla no réveillon

Em novo decreto, válido até o dia 31 de dezembro, a Prefeitura de Cabedelo passa a exigir comprovação de esquema vacinal completo para ingressar em bares, restaurantes, casas de shows e repartições públicas municipais. Além disso, o texto ainda proíbe a instalação de tendas nas areias das praias locais na noite de Revéillon.

Até o dia 15 de dezembro, fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 50% da capacidade do local, com exigência de apresentação do cartão de vacinação completo e demais protocolos de segurança (uso de máscara, aferição de temperatura e disponibilização de álcool em gel 70º).

Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à vigilância sanitária no prazo de até 72h antes de sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.

O decreto passa a tornar obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid, com esquema vacinal completo – duas doses das vacinas Biotench Pfizer, Coronavac Butantan e Atrazeneca Fiocruz, dose única Jansen -,  para ingressar em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, teatros, cinemas, eventos sociais, corporativos e esportivos. O comprovante deverá ser apresentado juntamente com o documento de identidade ou de qualquer outro documento com foto do seu portador.

O ingresso e a permanência nas repartições públicas municipais do Poder Executivo também só serão permitidos para as pessoas que apresentarem o comprovante de vacinação. O mesmo acontecerá para inscrição em concurso ou prova para função pública, e ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública Municipal direta e indireto.

A exigibilidade do comprovante de vacinação não dispensa o cumprimento pelos estabelecimentos das outras medidas de prevenção contra a Covid-19, estabelecidas em decretos ou protocolos sanitários.

O atual decreto também determina que, no dia 31 de dezembro, na noite de Revéillon, será proibida a instalação de tendas ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas, além de ser vedada a atividade de ambulantes na faixa de areia das praias de Cabedelo.

O texto prorroga o estabelecido em decretos anteriores no que diz respeito ao calendário escolar na rede municipal e particular.

O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório.

A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.

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