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Prefeito de município paraibano deixa de repassar quase R$ 1 mi à previdência

15 de maio de 2019
em Paraíba, Política
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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O prefeito que recolhe a contribuição obrigatória do servidor e não repassa à Previdência pode ter a prestação de contas rejeitada. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado, que em sessão ordinária nesta quarta-feira (15), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, reprovou as contas da Prefeitura de Riacho dos Cavalos (2015), na gestão do atual prefeito, Joaquim Hugo Vieira Carneiro. O município deixou de repassar ao regime de previdência, como empregador, a quantia de R$ 983 mil, e descontado do segurado, o valor de R$ 360 mil.

O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que teve seu voto acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte. O conselheiro Fernando Rodrigues Catão observou que a Previdência não suporta mais deixar de receber os recursos que lhe são destinados para garantir as aposentadorias. No voto, o conselheiro Arthur Cunha Lima também registrou sua preocupação em relação à matéria. “Deixar de recolher os recursos que asseguram a previdência dos inativos inviabiliza o futuro”, disse ele.

Aprovadas foram as prestações de contas dos municípios de São José de Espinharas – relativas a 2017, Mataraca e Barra de Santana de 2016, e Catolé do Rocha do exercício de 2015. Também, com ressalvas, as PCAs da Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba e Agência Estadual de Vigilância Sanitária, referentes a 2017. O processo de Inspeção Especial no Governo do Estado, especificamente no Fundo Fain, foi arquivado por falta de objeto. Segundo o relator, conselheiro Arthur Cunha Lima, o órgão foi extinto em 2015.

Recurso de Reconsideração – O Pleno reconsiderou a decisão que rejeitou a prestação de contas da Prefeitura de Junco do Seridó, exercício de 2017, e emitiu novo parecer pela aprovação, após as justificativas apresentadas pelo prefeito Kleber Fernandes de Medeiros, em relação às irregularidades que ensejaram a emissão de parecer contrário. O Pleno havia imputado um débito ao prefeito no montante de R$ 208 mil, referente a excesso na aquisição de combustível, valor que foi desconstituído após a defesa.

Um pedido de vista feito pelo conselheiro André Carlo Torres adiou mais uma vez para a próxima sessão o julgamento do processo TC nº 04238/14, sob a relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O voto do relator foi pelo não conhecimento dos recursos interposto pelos ex-prefeitos de São José de Piranhas, José Bonaldo Dias de Araújo e Domingos Leite da Silva Neto, contra emissão de parecer contrário às contas de 2013.

Defensores Públicos – O Pleno do Tribunal, à unanimidade, entendeu pela procedência de Denúncia formulada pela Associação dos Defensores Públicos da Paraíba, contra atos praticados pelo ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, no que tange à autonomia da Defensoria Pública. Os conselheiros seguiram o voto do relator, Marcos Antônio Costa, que recomenda ao atual governador do Estado, sob penas legais, o cumprimento do artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que trata da autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública, conforme parecer, também, do Ministério Público de Contas.

O TCE realizou sua 2219ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Estiveram presentes, além do presidente, Arnóbio Alves Viana, os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres Pontes e Marcos Antônio Costa. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Gomes Vieira Filho, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador-geral Luciano Andrade Farias. TCE-PB

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