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Prazo para Roberto Santiago e Leto Viana serem transferido para presídio comum acaba no próximo sábado

14 de maio de 2019
em Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O prazo para a transferência de 25 presos civis segregados, que se encontram no 1º e 5º Batalhões da Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, para presídios comuns de João Pessoa, termina neste sábado (18). A prorrogação do período inicial para o cumprimento da medida, estabelecida pela Justiça Militar da Paraíba, foi solicitada pela Vara da Execução Penal (VEP) da Comarca de João Pessoa e pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Os termos da prorrogação estão definidos na Portaria nº 03/2019, assinada pelo juiz titular da Justiça Militar da Paraíba, Eslú Eloy Filho, na qual diz: “Atender o pleito e conceder, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo por mais dez dias, para que providenciem as medidas necessárias ao cumprimento da ordem”.

Inicialmente, o magistrado tinha publicado a Portaria nº 02/2019, onde determinava que a transferência dos presos civis deveria ter acontecido até o dia 13 deste mês. Contudo, ele considerou os motivos apresentados pelo juiz titular da VEP, Carlos Neves da Franca Neto, e pelo secretário da Seap, Sérgio Fonseca, que argumentaram precisar de mais tempo para melhor operacionalização logística.

Dentre os presos nessa situação estão o empresário Roberto Santiago, proprietário do Shopping Manaira e do Shopping Mangabeira, e o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana, presos no 1º e 5º Batalhões da PM, respectivamente. Eles estão envolvidos na Operação Xeque-Mate e devem ser transferidos para o Presídio do Róger ou PB1.

Cópias da Portaria nº 03/2019, publicada no dia 8 deste mês, foram encaminhadas para os comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, para que sejam publicados boletins de conhecimento geral. O Cartório da Justiça Militar da Capital também enviou cópias ao Juízo da VEP e à Câmara Criminal do TJPB.

Para editar o texto da Portaria nº 02/2019, o juiz Eslú Eloy Filho levou em consideração o teor do artigo 190, inciso V, da Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje) nº 96/2010, e 66, inciso IV, e seguintes, da Lei de Execução Penal nº 1.210/1984, como também a competência do Juízo da Justiça Militar paraibana no âmbito da Execução Penal.

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