O Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, Dr. Perilo Rodrigues de Lucena, assinou Portaria disciplinando a permanência de crianças e adolescentes em locais de realizações de festas, arraiais e eventos a juninos e suas participações em danças, manifestações artísticas e culturais.
O documento também estabelece medidas referentes ao procedimento para as festas de São João de 2023, em Campina Grande, durante a realização do evento, bem como, “as condições de hospedagens de crianças e adolescentes nessas circunstâncias”.
No documento, fica estabelecido que criança nas faixas etária s de 07 a 12 anos de idade, “incompletos ou acompanhados”, será permitida até às 24 horas. Adolescente acima dos 12 anos poderá ficar até às 02 da madrugada.
Destaca, porém, que essas exigências não se aplicam em festas e eventos de caráter, assim como festividades e familiar e\ou atividades promovidas por instituições escolares, religiosas ou similares. Quanto à hospedagem em hotéis, dos menores, sá acompanhado de um dos pais ou maior de 18 anos legalmente responsável.
A Portaria também especifica que há um formulário disponível, que poderá ser acessado por QRCODE, estabelecendo condições de permissão. Seguem abaixo portaria completa e formulário para interação digital: