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Polícia cumpre mandados de prisão por desvio e roubo de energia elétrica no Sertão

6 de julho de 2018
em Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Polícia cumpre mandados de prisão por desvio e roubo de energia elétrica no Sertão

Juízo de Itaporanga homologa delação e autoriza prisões, buscas e apreensões de investigados por desvio de energia Investigação faz parte da Operação Hemera e aponta existência de associação criminosa Práticas de corrupção, fraude e desvio de energia elétrica em Itaporanga e outros municípios do Sertão da Paraíba vêm sendo desvendadas a partir de uma delação premiada homologada pelo Juízo da Comarca de Itaporanga.

De acordo com o magistrado Antônio Eugênio Leite, o instrumento foi utilizado para dar suporte às investigações da polícia, que, desde o início da semana, através da Operação Hemera, fase II, está realizando prisões temporárias e cumprindo Mandados de Busca e Apreensão, no Município, autorizados pela Justiça estadual local. A delação foi feita por um ex-funcionário da Energisa Paraíba S/A, supostamente, envolvido no esquema.

Conforme a decisão do juiz Antônio Eugênio, o esquema fraudulento foi denunciado pela concessionária de energia elétrica, sendo este o ponto de partida da fase I da Operação Hemera, deflagrada pela Polícia Civil do Estado. Com a prisão do eletricista e ex-funcionário da Energisa, foi negociada e homologada a delação do mesmo, por meio da qual vem sendo possível desarticular o esquema, que, supostamente, envolve comerciantes locais (lanchonetes, restaurantes, mercado público, rodoviária), além de políticos e pessoas com alto poder aquisitivo da cidade, de acordo com o juiz.

Segundo o relatório, o esquema busca fraudar as leituras de energia elétrica, de modo a apresentar consumo abaixo do verdadeiramente utilizado, com a alimentação de dados falsos no sistema da concessionária ou, ainda, por meio da alteração no próprio medidor de energia. Também consta no documento que o desvio vem sendo realizado há anos na cidade e em municípios vizinhos, com a participação de diversos envolvidos, entre comerciantes e políticos, apontando para a existência de uma possível associação criminosa.

Na decisão, o magistrado explicou que autorizou as prisões temporárias, por haver fortes indícios de participação dos representados e pela necessidade da medida para as investigações do inquérito policial. Segundo o juiz, o delito envolve Peculato (artigo 312 do Código Penal), Furto de energia elétrica (artigo 155, § 3º, do CP), Inserção de dados falsos (artigo 313-A), Corrupção ativa e passiva (artigos 333 e 317) e Associação Criminosa (artigo 288). O magistrado acrescentou que, soltos, os investigados poderiam fugir do distrito da culpa ou influenciar toda a investigação.

“Considerando que as investigações policiais exigem a custódia temporária, por ser imprescindível para o esclarecimento dos fatos, à Justiça cabe, sobretudo, preservar a tranquilidade dos jurisdicionados, fazendo uso, quando necessário, das suas atribuições legais, objetivando proteger, de forma efetiva, o cidadão e, por via de consequência, assegurar a paz pública”, afirmou.

Em relação à autorização da busca e apreensão, Antônio Eugênio disse se tratar de uma medida destinada a impedir o perecimento das coisas e pessoas que interessem à instrução criminal, além de possuir natureza jurídica de medida cautelar. “Há ‘perigo da demora’, vez que fora decretada a prisão temporária de alguns investigados (relacionados ao núcleo responsável de executar as fraudes nos equipamentos de medição de energia e outras), sendo premente a análise e concessão do pleito, sob pena de perecimento da prova, prejudicando as investigações”, analisou. O juiz explicou, ainda, que os nomes dos investigados não puderam ser divulgados, visto que a processo está em sigilo, até que seja efetivada toda a decisão.

 

Fonte: TJ

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