O programa ‘Paraíba que acolhe’ foi sancionado nesta quarta-feira (15) pelo governador João Azevêdo, em publicação do Diário Oficial do Estado (DOE). A iniciativa tem como propósito criar ações de proteção social, com a oferta de auxílio financeiro para crianças e adolescentes de baixa renda em situação de orfandade, bilateral ou monoparental, que tenham perdido seu genitor e/ou responsável legal em decorrência da pandemia da Covid-19 e que estejam em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social.
O auxílio a ser pago terá valor de R$ 500,00 mensais, que podem ser ajustados anualmente através de decreto governamental, para crianças e adolescentes até que atinjam a maioridade civil (18 anos). A família que cuidar dos órfãos deve possuir renda familiar mensal inferior a três salários mínimos vigentes ou renda per capita de até meio salário mínimo.
O acesso ao benefício será por meio de cadastro social realizado pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, sendo estes responsáveis pelo acompanhamento sistemático das famílias ou rede social de apoio que acolheu a criança e/ou adolescente órfão, devendo possuir moradia fixa na Paraíba há, no mínimo, um ano completo, antes da orfandado. O auxílio pode ser cessado – a qualquer momento – quando verificada a superação da condição de vulnerabilidade social.
Caberá ao Conselho Estadual de Assistência Social e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ambos da Paraíba, a fiscalização da execução do programa.