A ‘Operação Previna-se’, que une esforços de órgãos municipais e estaduais contra a disseminação da Covid-19 em João Pessoa, segue com a fiscalização para garantir o cumprimento dos decretos estadual e municipal na Capital. No último final de semana, dias 26 e 27, as equipes vistoriaram mais de 90 estabelecimentos, apenas cinco foram notificados e não houve registros de autuação ou interdição. As regras atuais do decreto são válidas até a próxima sexta-feira (2).
Neste final de semana duas equipes de fiscalização se dividiram para atuar nos bairros das zonas Sul e Norte, a exemplo do Altiplano, Bancários, Água Fria, Mangabeira, Valentina, José Américo e nos bairros da Orla, como Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa, respectivamente.
Segundo Renata Albuquerque, gerente da Vigilância Sanitária Municipal, uma terceira equipe foi destinada à fiscalização de eventos em casas de festas, para o acompanhamento da realização de aniversários, casamentos ou batizados. “Esses eventos são realizados mediante autorização da Prefeitura de João Pessoa, seguindo todos os protocolos de segurança para garantir as medidas de prevenção que constam no decreto municipal”, afirma.
Segundo ela, a ação deste final de semana foi tranquila. “Estamos bastante felizes, porque me parece que o nível de conscientização da população tem aumentado”, acredita. Aqueles que quiserem colaborar com o trabalho da Operação Previna-se podem ligar para o ‘Tele Disque Denúncia de Aglomeração’ – 83 98600 4815, uma importante ferramenta para auxiliar na ação de fiscalização Prefeitura.
Operação Previna-se – reúne várias secretarias e órgãos como a Vigilância Sanitária Municipal, Procon-JP, Secretarias de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Meio Ambiente (Semam) e Guarda Municipal, além de vários órgãos estaduais, como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. A ação segue com as fiscalizações dos decretos municipal e estadual, ao longo desta semana, percorrendo todas as áreas da cidade de João Pessoa.
Decreto – Até o dia 02 de julho, bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar com atendimento das 6h às 21h, com ocupação de 30% de sua capacidade. As regras atuais do decreto restringem a locomoção noturna da população e a permanência em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 00h às 5h, exceto para ida a farmácias, serviços de saúde ou situações em que fique comprovada a necessidade do deslocamento.