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MPPB recomenda medidas para coibir a “escolha de vacina” contra a covid-19, em Bayeux

11 de julho de 2021
em Destaque2, Justiça, Pandemia, Paraíba, Saúde, Sociedade
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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MPPB recomenda medidas para coibir a “escolha de vacina” contra a covid-19, em Bayeux

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) promoveu uma audiência por videoconferência com representantes da Secretaria de Saúde de Bayeux para discutir a cobertura vacinal contra a covid-19 no município da Grande João Pessoa.

Um dos assuntos discutidos foi a recusa de algumas pessoas em se vacinar com imunizantes de determinados laboratórios, o que levou o MPPB a recomendar a adoção de medidas por parte do poder público para combater essa prática e a requisitar o envio de relatório sobre todos os agentes comunitários de saúde do município que recusaram qualquer tipo de vacina.

A audiência foi presidida pela promotora de Justiça de Bayeux, Fabiana Lobo, que atua na defesa da Saúde. Os representantes da secretaria de Saúde informaram que 74% das vacinas recebidas pelo município já foram aplicadas na população e contestaram a cobertura vacinal de 42,5% (abaixo da média estadual, conforme levantamento da Secretaria Estadual de Saúde de 29 de junho).

Medidas para combater a escolha de vacinas

A secretaria municipal de Saúde de Bayeux relatou que tem enfrentado dificuldades para ampliar a cobertura vacinal devido à recusa de parte dos usuários a determinados fabricantes de vacina e ilustrou a gravidade desse comportamento, ao falar sobre o caso de uma agente comunitária de saúde (ACS) que se recusou a tomar a vacina disponível, para aguardar a de outro laboratório. Ela acabou sendo infectada e morrendo de covid-19, antes de receber a vacina do laboratório que desejava.

A promotora de Justiça recomendou a adoção de medidas para coibir esse comportamento equivocado que coloca em risco a vida das pessoas e só prejudica o enfrentamento da pandemia.

Fabiana Lobo determinou a expedição de ofício à Procuradoria-Geral do município e à comissão do concurso público municipal para que analisem a possibilidade de retificação do edital para prever a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 dos candidatos cujo grupo ou faixa etária já tenha sido contemplado com a vacinação em sua cidade de origem.

Ela também determinou a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Ação Social para que analise a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 das pessoas beneficiadas de programas sociais, cujo grupo ou faixa etária já tenha sido contemplado com a vacinação.

Foi recomendado ainda que a Secretaria Municipal de Saúde apresentasse, no prazo de cinco dias úteis, documentos com os percentuais de vacinação contra a covid-19 por grupos e faixas etárias e a relação dos ACSs que se recusaram a receber qualquer tipo de vacina, para que sejam responsabilizados pelos riscos que estão oferecendo à população atendida.

“Tomar a vacina contra covid-19 não é apenas um direito individual, mas um direito de toda a coletividade! Aqueles que recusam se vacinar, por crenças ideológicas ou por escolha de fabricantes de vacina, colocam em risco a vida de todos e por isso devem, de alguma forma, ser punidos”, defendeu a representante do MPPB.

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