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MPF defende veto ao projeto de lei que proíbe crianças de participarem das paradas gays em João Pessoa

29 de novembro de 2023
em Destaque, João Pessoa, Sociedade
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Ministério Público pede que Cícero vete projeto de lei que proíbe crianças em paradas LGBTQIA+

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nota técnica ao prefeito de João Pessoa (PB), Cícero Lucena, defendendo o veto ao projeto de lei municipal nº 1.527/2023, que proíbe a participação de crianças em paradas gays e eventos similares na capital. A norma também prevê aplicação de multa a empresas organizadoras dos eventos que descumprirem a regra. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Vereadores, no último dia 7, mas ainda precisa ser promulgado pelo prefeito. Para o MPF, a norma discrimina a população LGBTQIA+ e fere a Constituição Federal, além de tratados internacionais firmados pelo Brasil.

Segundo o ofício enviado ao prefeito pelo procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, esse projeto de lei aborda o conceito de proteção às crianças de forma equivocada, violando o direito fundamental ao exercício da cidadania e ao respeito às diferenças. Sob o pretexto de buscar preservar supostos aspectos morais da sociedade e da família “tradicional”, na verdade, a norma incentiva a discriminação por orientação sexual e impede a construção de uma sociedade aberta a múltiplas e diferentes visões de mundo, argumenta o MPF no documento. Além disso, contraria os direitos fundamentais à livre manifestação e à dignidade da pessoa, ao estabelecer uma censura prévia.

De acordo com o Ministério Público, a comunidade LGBTQIA+ tem o direito de receber a mesma proteção das leis e do sistema político-jurídico instituído pela Constituição Federal, incluída a possibilidade de se manifestar sobre sua orientação sexual. Além disso, impedir as crianças de participarem das paradas gays viola o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante a elas o direito de estar em espaços comunitários e de participar da vida familiar e da comunidade, sem discriminação.

“A alegada suposta proteção às crianças, mencionada no caso, nada tem a ver com suas salvaguardas, mas é apenas clara exteriorização odiosa de discriminação, preconceito, segregação e julgamento prévios”, sustenta o procurador José Godoy. Segundo ele, a participação é um direito humano garantido em lei e fundamental para a concretização de outros direitos básicos.

No ofício, o procurador lembra ainda que leis e projetos municipais similares a esse vêm sendo questionados em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF), por violarem direitos fundamentais.

Confira a íntegra do ofício

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