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Liminar suspende lei aprovada por Câmara de São Bento que criou 65 cargos no Executivo

16 de fevereiro de 2018
em Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Liminar suspende lei aprovada por Câmara de São Bento que criou 65 cargos no Executivo

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu medida cautelar, suspendendo a Lei nº 657/2016 do Município de São Bento, que aumentou o número de cargos públicos previstos no projeto original da lei de iniciativa do Executivo. A decisão ocorreu nessa quarta-feira (14) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0801228-90.2017.815.0000 proposta pelo prefeito Jarques Lúcio Silva Segundo para suspender a eficácia da lei, na parte em que cria os 65 cargos públicos. O relator foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Segundo o relatório, o prefeito de São Bento encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre a ampliação de cargos do quadro de pessoal efetivo. No entanto, os membros do Poder Legislativo aumentaram em 65 o número de cargos, em relação ao projeto original, gerando despesas ao Executivo e contrariando o que determina a Constituição do Estado da Paraíba.

Dentre os dispositivos da Constituição Estadual apontados pelo prefeito de São Bento contra a Lei nº 657/2016, está o artigo 22, §8º, IV, que diz que compete ao prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei, “exercer, privativamente, a iniciativa de leis que disponham sobre a criação, extinção, formas de provimento e regime jurídico de cargo, funções ou empregos públicos ou que aumentem sua remuneração, criação e estrutura de secretarias e órgãos da administração e dos serviços público e matérias tributária e orçamentária.”

Em seu voto, o relator Saulo Benevides observou que o Supremo Tribunal Federal decidiu que “não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é de iniciativa privativa daquela autoridade”.

O magistrado reconheceu na ADI a plausibilidade do direito e o perigo da demora, afirmando que em caso de continuidade dos dispositivos ora impugnados, os mesmos implicarão em aumento de despesa para o Município de São Bento, o que poderá acarretar o aparente colapso financeiro do ente federativo. “Por essa razão, concedo a medida cautelar no sentido de suspender a Lei nº 657/2016 do Município de São Bento, até o julgamento final da ADI”, finalizou o desembargador Saulo Benevides.

 

Fonte: Osguedes

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