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Início Justiça

Justiça paraibana declara inconstitucional lei de Lucena que liberava som alto de madrugada

14 de setembro de 2023
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Justiça paraibana declara inconstitucional lei de Lucena que liberava som alto de madrugada

Em Sessão Virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 966/2019, do município de Lucena, por afronta aos artigos 7°, §2º, inciso VI e 11º, Incisos I e II, da Constituição do Estado da Paraíba.  A decisão foi no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800804-43.2020.8.15.0000, da relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

A norma questionada dispõe sobre a autorização da realização de atividades de caráter festivo, religioso, cívico ou de lazer em datas comemorativas sem imposição de limitações legais à emissão de sons e ruídos até horário avançado (04:00 horas).

De acordo com o relator do processo, a lei definiu um horário que vai além da noite, invadindo a madrugada, como limite para encerrar essas atividades. No entanto, a legislação não especificou quaisquer restrições em relação ao volume ou à frequência da fonte sonora que está sendo emitida.

“A lei municipal nº 966/2019 não abordou adequadamente a questão do controle de poluição sonora, deixando uma lacuna significativa nesse aspecto. Como resultado, essa abordagem menos restritiva da regulamentação permitiu de forma questionável e abusiva a emissão de ruídos sonoros por vários dispositivos, sem a imposição de limites de poluição sonora, além de não estabelecer qualquer mecanismo de supervisão. Essa falta de regulamentação revela uma clara violação à Constituição ao ultrapassar os limites da competência legislativa municipal”, pontuou o relator.

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