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Justiça ordena que Prefeituras de Bayeux, Cabedelo e Conde cumpram decreto estadual contra a Covid-19

14 de março de 2021
em Destaque, Paraíba
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Justiça ordena que Prefeituras de Bayeux, Cabedelo e Conde cumpram decreto estadual contra a Covid-19

A juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves, da 5ª Vara Mista de Santa Rita, suspendeu os decretos dos municípios de Bayeux, Cabedelo e Conde, que permitiam o funcionamento de bares e restaurantes aos fins de semana, e, ainda em Bayeux, permitia o funcionamento de igrejas, o que é proibido pelo decreto do governador João Azevêdo, sancionado na última quarta-feira (10). Na decisão, a juíza reprova a falta de consciência coletiva das autoridades que defendem certas ações em pleno risco de colapso do sistema de saúde, alto índice de contaminação e de mortes e falta de leitos por conta da pandemia de Covid-19. 

A magistrada esclarece que as medidas do governo do Estado cumprem a lei maior do país que é a Constituição, onde os direitos à vida e à saúde coletiva se sobrepõem a qualquer outro. “As regras da quarentena envolvem matéria de competência acerca do que é acima de tudo a defesa da saúde, de competência concorrente da União e dos Estados”, e considera que, “suplementar, é suprir, não afastar a restrição estabelecida pela normatização estadual”, criticando os decretos das prefeituras. Em caso de descumprimento, uma multa de R$ 10 mil pode ser aplicada ao gestor da cidade, além da apuração de improbidade administrativa e responsabilização civil e criminal.

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