O desembargador Saulo Benevides, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), manteve a decisão que negou o pedido de retomada das aulas presenciais para ensinos fundamental II e médio, em duas unidades de uma escola particular em Campina Grande. O pedido de antecipação de tutela já havia sido indeferido pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Na cidade, o ensino infantil e fundamental I já retornaram presencialmente na rede privada.
A ação solicitava a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual n. 40.304/2020, do Decreto Municipal nº 4.516/2020 e demais atos que abordam a restrição de aulas presenciais da rede de ensino fundamental e médio.
Segundo o pedido, o retorno presencial das atividades poderia ser realizado com as mesmas medidas de prevenção determinadas para o ensino infantil, que teve autorização para retornar às aulas presenciais desde 7 de outubro. A alegação era que, ao longo do tempo, foram tomadas medidas para atender às exigências sanitárias contra a Covid-19 e promover o retorno seguro às aulas presenciais.
O juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de antecipação de tutela devido à ausência dos requisitos legais para concessão da medida. Ele entendeu que seria precipitada a retomada das aulas presenciais, diante do atual momento da pandemia e por ainda não existir uma vacina autorizada pela Anvisa no Brasil.
Na análise do recurso, o desembargador Saulo Benevides disse não haver como antecipar a tutela e manteve o pedido negado. Segundo ele, ainda não existem mudanças no caso ou coexistência de pressupostos legais autorizadores para permitir a volta às aulas.
G1-PB