A sentença que condenou o ex-prefeito do Município de Serra Grande, João Bosco Cavalcante, por improbidade administrativa foi mantida nesta quinta-feira (5) durante sessão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Com a decisão, o Colegiado negou provimento ao apelo do ex-agente. O recurso teve a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, e o entendimento foi acompanhado pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes e pelo juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.
De acordo com o processo, o ex-gestor municipal teria efetuado pagamentos irregulares, no exercício de 2010, nas obras públicas de recuperação de estradas vicinais; reforma e ampliação do prédio sede da Prefeitura; construção de 29 unidades habitacionais e de 88 módulos sanitários.
Da redação