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Justiça Eleitoral frustra tentativa de Ricardo Coutinho de impor mordaça à imprensa

24 de outubro de 2014
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A tentativa do governador Ricardo Coutinho (PSB), candidato à reeleição pela Coligação A Força do Trabalho, de tentar intimidar, coagir e pressionar profissionais de imprensa, além de procurar fechar veículos de comunicação na Paraíba, foi frustrada pela Justiça Eleitoral. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Ricardo para punir, de forma conjunta, jornalistas e empresas, não foi acatada e considerada improcedente pelo juiz Tércio Chaves de Moura, corregedor regional eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

         Em seu despacho, publicado na edição eletrônica do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PB desta sexta-feira, 24, Tércio de Moura descarta totalmente a argumentação do jurídico da campanha de Ricardo Coutinho, não vendo razão nas acusações de que jornalistas conceituados e empresas consolidadas da área de comunicação estariam cometendo excessos contra o candidato à reeleição.

         “Não seria prudente fechar uma emissora de rádio e um jornal, além de blogs de jornalistas por três dias, quando não há, nos autos, indícios veementes de uso indevido dos meios de comunicação em favor de um dos candidatos”, destaca.

         Liberdade de imprensa

         Em outro trecho de seu despacho, o magistrado corregedor regional eleitoral observa que, em sede de liminar, não vislumbrar a fumaça do bom direito, que justifique a medida extrema pleiteada pelos investigantes no sentido de “determinar a suspensão dos veículos e meios de comunicação social apontados na exordial” , principalmente quando se trata de condutas que são veiculadas desde o mês de julho, “ou seja, há quase quatro meses, e os investigantes não pleitearam qualquer direito de resposta, conforme lhes faculta a Lei”.

         O juiz Tércio Moura diz também não considerar prudente acatar o pedido alternativo, no sentido de fixar multa antecipada aos jornalistas ou meios de comunicação, em nome da isonomia dos candidatos, porquanto significaria, ainda que de forma indireta, pautar uma atividade que, pela sua própria natureza deve ser livre, notadamente num estado intitulado pela “Constituição-Cidadã” de “Estado Democrático de Direito” .

Os jornalistas

         Entre os jornalistas, foram listados pela coligação jurídica de Ricardo Coutinho os seguintes profissionais de imprensa: Angélica Lúcio,  Maurício Melo, Aline Lins, Verônica Guerra, Hélder Moura, Rubens Nóbrega, Marcone Ferreira, Dércio Alcântara e Alan Kardec Borges de Souza.

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