• Sobre
  • Contato
23/10/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Notícias

Justiça condena shopping a pagar indenização por danos morais a vítima de queda, na PB

19 de outubro de 2018
em Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
A A
Justiça condena shopping a pagar indenização por danos morais a vítima de queda, na PB

Um shopping de João Pessoa foi condenado pela Justiça a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma consumidora vítima de queda dentro do estabelecimento. A decisão foi da Primeira Turma Recursal da capital. A quantia deve ser corrigida monetariamente pelo INPC/IBGE, com o acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a partir do fato. O TJPB não divulgou o nome do shopping envolvido na ação.

De acordo com os autos da ação, a consumidora alegou que estava andando pelos corredores do shopping, quando escorregou em detritos de alguma obra de manutenção, caiu e machucou o pulso e os joelhos. Ela disse, ainda, que, em virtude da queda, quebrou o celular que estava em sua mão.

A vítima foi atendida por outras pessoas que passavam no local e conduzida por um senhor à enfermaria do estabelecimento. Ela contou que os funcionários e o gerente do shopping ficaram limpando o chão após a queda e depois fotografaram o local. Por fim, ela requereu ressarcimento para o prejuízo decorrente da danificação do aparelho e indenização por danos moral e estético.

No voto, o juiz Carlos Sarmento observou que o caso em análise se trata de relação de consumo e de responsabilidade decorrente de dano por acidente de consumo, que ocorre sempre que o defeito do serviço, além de atingir a integridade econômica do consumidor, atinge sua integridade física ou psíquica.

Ressaltou, ainda, que a responsabilidade por dano decorrente de fato do serviço, só exclui o dever de indenizar nas hipóteses em que o prestador de serviço demonstrar que: tendo prestado o serviço, o defeito inexistiu, ou, a culpa exclusiva do próprio consumidor, ou de outra pessoa à cadeia do serviço prestado.

O magistrado verificou que, diante das provas trazidas aos autos, o shopping não conseguiu demonstrar nenhuma das situações acima e concluiu pela indenização por danos morais de R$ 5 mil.

Com relação ao pedido de indenização por dano estético, o relator disse que não tem comprovação segura de que a consumidora teve qualquer deformidade estética que fosse decorrente do acidente. “Nem mesmo as fotografias acostadas aos autos retratam a presença de qualquer deformidade estética no corpo da recorrente”, observou.

No que diz respeito ao dano material, o magistrado afirmou que a vítima também não comprovou que a danificação do celular tenha ocorrido após o acidente.

Um shopping de João Pessoa foi condenado pela Justiça a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma consumidora vítima de queda dentro do estabelecimento. A decisão foi da Primeira Turma Recursal da capital. A quantia deve ser corrigida monetariamente pelo INPC/IBGE, com o acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a partir do fato. O TJPB não divulgou o nome do shopping envolvido na ação.

De acordo com os autos da ação, a consumidora alegou que estava andando pelos corredores do shopping, quando escorregou em detritos de alguma obra de manutenção, caiu e machucou o pulso e os joelhos. Ela disse, ainda, que, em virtude da queda, quebrou o celular que estava em sua mão.

A vítima foi atendida por outras pessoas que passavam no local e conduzida por um senhor à enfermaria do estabelecimento. Ela contou que os funcionários e o gerente do shopping ficaram limpando o chão após a queda e depois fotografaram o local. Por fim, ela requereu ressarcimento para o prejuízo decorrente da danificação do aparelho e indenização por danos moral e estético.

No voto, o juiz Carlos Sarmento observou que o caso em análise se trata de relação de consumo e de responsabilidade decorrente de dano por acidente de consumo, que ocorre sempre que o defeito do serviço, além de atingir a integridade econômica do consumidor, atinge sua integridade física ou psíquica.

Ressaltou, ainda, que a responsabilidade por dano decorrente de fato do serviço, só exclui o dever de indenizar nas hipóteses em que o prestador de serviço demonstrar que: tendo prestado o serviço, o defeito inexistiu, ou, a culpa exclusiva do próprio consumidor, ou de outra pessoa à cadeia do serviço prestado.

O magistrado verificou que, diante das provas trazidas aos autos, o shopping não conseguiu demonstrar nenhuma das situações acima e concluiu pela indenização por danos morais de R$ 5 mil.

Com relação ao pedido de indenização por dano estético, o relator disse que não tem comprovação segura de que a consumidora teve qualquer deformidade estética que fosse decorrente do acidente. “Nem mesmo as fotografias acostadas aos autos retratam a presença de qualquer deformidade estética no corpo da recorrente”, observou.

No que diz respeito ao dano material, o magistrado afirmou que a vítima também não comprovou que a danificação do celular tenha ocorrido após o acidente.



Fonte: G1PB

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Xeque-Mate: novas delações causam ansiedade em “figurões” que estão na mira da PF e Gaeco

Próxima Matéria

PBTur divulga principais roteiros turísticos no Festival de Turismo de João Pessoa a partir desta sexta-feira

Matérias Relacionadas

Campina Grande: secretário espera quitar atrasados da saúde e defende cortes na máquina pública
Campina Grande

Campina Grande: secretário espera quitar atrasados da saúde e defende cortes na máquina pública

22 de outubro de 2025
Assembleia Legislativa da Paraíba anuncia novo concurso público
Destaque2

Assembleia Legislativa da Paraíba anuncia novo concurso público

22 de outubro de 2025
Hervázio avalia possível ida ao MDB e diz aguardar retorno de João para definir: “decisão difícil”
Política

Hervázio avalia possível ida ao MDB e diz aguardar retorno de João para definir: “decisão difícil”

22 de outubro de 2025
Próxima Matéria
PBTur divulga principais roteiros turísticos no Festival de Turismo de João Pessoa a partir desta sexta-feira

PBTur divulga principais roteiros turísticos no Festival de Turismo de João Pessoa a partir desta sexta-feira

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio