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Justiça condena ex-prefeito por fraudar processo licitatório

11 de janeiro de 2019
em Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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A Justiça julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o ex-prefeito do município de Caldas Brandão, João Batista Dias, e mais duas pessoas envolvidas em fraude de licitação. De acordo com o processo judicial, à época, o gestor determinou o pagamento por serviços de planejamento, administração e consultoria à vencedora de um processo licitatório que nem ao menos existiu. Essa foi a segunda condenação do ex-prefeito, em menos de seis meses.

A denúncia  foi oferecida pela promotora de Justiça de Gurinhém, Jaine Aretakis Cordeiro Didier, em 2014. A sentença foi proferida pelo juiz da Comarca de Gurinhém, Glauco Coutinho Marques, na última quarta-feira (9). Além do prefeito, foram condenados o então presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura, José Carlos Fonseca de Oliveira Júnior, e a sua esposa, Maria Aparecida Pessoa de Andrade, que venceu a licitação de fachada.

A promotora de Justiça afirmou que os réus frustraram o caráter competitivo do processo licitatório, com o intuito de obter vantagens próprias em detrimento do patrimônio público. Ela explicou que os documentos que comprovaram a fraude foram encontrados durante o cumprimento de medida judicial de busca e apreensão, requerida dentro da Operação Gabarito, deflagrada em 2012.

Ainda de acordo com o processo, o ex-prefeito, João Batista Dias, apesar da não existência de licitação, determinou o pagamento no valor de R$ 9.600,00, em favor de Maria Aparecida Pessoa, forjando, com a ajuda do então presidente da comissão de licitação as informações sobre o certame inexistente no portal Sagres, do Tribunal de Contas da Estado. Por esse fato, a promotoria pediu a condenação dos envolvidos conforme o artigo 90 da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o ato de “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do processo licitatório”.

As penas

O ex-prefeito João Batista Dias foi condenado à pena de três anos e três meses de detenção e 40 dias-multa, a razão de um trigésimo do salário mínimo. Já José Carlos Fonseca de Oliveira Júnior foi condenado a quatro anos de detenção e 20 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo. A sentença contra Maria Aparecida Pessoa de Andrade foi de três anos de detenção e 20 dias-multa de um trigésimo do mínimo.

O juiz decidiu substituir as penas restritivas de liberdade dos réus por penas restritivas de direito e suspensão condicional da pena, previstas em lei, devendo os condenados prestarem serviços à comunidade em instituições públicas ou sociais que serão indicadas em audiência posterior. Cada um dos condenados também deverão pagar cinco salários mínimos de prestação pecuniária, a instituições cadastradas pelo juízo.

Absolvidos

No mesmo processo, são citadas mais quatro pessoas, mas o Ministério Público pediu a absolvição delas e o juiz acatou, por não ter sido comprovado o envolvimento na fraude. São elas: o tesoureiro da Prefeitura, José Cavalcante dos Santos; dois membros da comissão de licitação, Manoel Barbosa de Araújo e Maria Estela da Silva Ferreira, que tinham “função meramente decorativa na comissão”, e a perdedora da licitação, Kátia Maria Medeiros de Lucena, por não ter ficado provado que tinha conhecimento do uso de seus documentos no processo licitatório.

A primeira condenação

Esta foi a segunda condenação judicial do ex-prefeito João Batista Dias, em menos de seis meses. No último dia 17 de setembro, o juiz Glauco Coutinho Marques, atendendo à denúncia da promotora Jaine Aretakis Cordeiro Didier, condenou o ex-gestor por fraudar outro processo licitatório da Prefeitura, nos mesmos moldes.

Neste processo também são réus e foram condenados o então presidente da comissão de licitação, José Carlos Fonseca de Oliveira Júnior, e os empresário Luis Humberto Uchoa Trocoli Júnior e Franciede Pereira da silva, que teriam sido beneficiados com R$ 40.302,15 e R$ 3.800,00, respectivamente, na licitação forjada.

As penas, que variavam de dois anos e três meses a três anos e três meses de detenção foram substituídas por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária. O processo está registrado sob o número 0001200-11.2014.815.0761.

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