A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal (5ª região) atendeu, por maioria de votos, pedido de habeas corpus do vereador Renan Maracajá – acusado de comandar esquema de desvio de recursos da merenda escolar de Campina Grande.
Na decisão, o colegiado determinou que cabe ao juiz federal titular da 4ª Vara Federal na Paraíba fixar as medidas cautelares.
Da redação