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Juíza condena Paulo Preto a 145 anos de prisão a um dia da prescrição

7 de março de 2019
em Brasil
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal de São Paulo, condenou o engenheiro Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da estatal paulista Dersa conhecido como Paulo Preto, a 145 anos e oito meses de prisão nesta quarta-feira, 6. Ele foi considerado culpado por supostos desvios de 7,7 milhões de reais, que deveriam ser destinados à indenização de moradores impactados por obras da empresa.

Essa é a segunda condenação criminal de Souza, suspeito de ser operador de propinas para o PSDB de São Paulo. Na semana passada, ele já havia sido condenado a 27 anos e oito meses de prisão por acusação de cartel nas obras do trecho sul do Rodoanel.

Além de Paulo Preto, o ex-chefe de assentamento da Dersa, José Geraldo Casas Vilella, também foi condenado a 145 anos e oito meses de prisão. Maria Isabel do Prado concedeu perdão à advogada Márcia Ferreira Gomes, que era ré no processo.

A sentença contra o engenheiro acontece um dia antes de ele completar 70 anos de idade, o que reduziria suas penas pela metade. O ex-diretor da Dersa está preso desde o dia 19 do mês passado, quando foi alvo da 60ª fase da Operação Lava Jato, que investiga suspeitas de atuação ilícita de Paulo Preto em favor da Odebrecht.

Defesa

O ex-dirigente da Dersa nega as irregularidades. Em interrogatório, em outubro, Souza se comparou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reclamou da mídia, do período em que ficou preso em regime fechado, no qual se disse humilhado, e negou ameaças a testemunhas do processo.

“Eu nunca ameacei ninguém na minha vida. Não sou nenhum santo, não, mas jamais cometi fraude, corrupção ou algum roubo”, disse na ocasião.

Na sexta-feira, 1º, ele virou réu pela terceira vez na Lava Jato de São Paulo. O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal, aceitou uma denúncia da força-tarefa da operação contra o ex-diretor da Dersa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Gilmar

Esta é a ação penal sobre a qual há controvérsia em relação à atuação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 13 de fevereiro, o ministro concedeu uma liminar pedida pela defesa de Paulo Preto e atrasou a conclusão do processo, pedindo novas diligências reivindicadas pela defesa. Na última sexta-feira, 1º, o ministro atendeu, no entanto, ao pedido da juíza Maria Isabel do Prado e reconsiderou a sua decisão.

A concessão desse pedido inicial provocou um ofício da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, que pede à Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestação pelo impedimento de Gilmar Mendes em casos relacionados a Paulo Preto. A justificativa é que o ministro do Supremo concedeu a liminar atendendo a um pedido do ex-senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). No processo que tramita no Paraná, Aloysio é citado como destinatário de um cartão de crédito, vinculado a uma conta através da qual Souza teria recebido propinas da Odebrecht.

(Com Estadão Conteúdo)

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