Circulou nas redes sociais uma imagem afirmando que o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) do controle da Covid-19, deixando essa responsabilidade exclusivamente para os governadores e prefeitos. Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado pela Lupa.
Confira a imagem compartilhada:
Falso!
A informação analisada pela Lupa é falsa. O Supremo Tribunal Federal (STF) não afastou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) do “controle” das medidas estratégicas contra a pandemia da Covid-19. Na realidade, o STF julgou três ações e entendeu que governadores e prefeitos têm autonomia para traçar planos de combate ao vírus em seu respectivos territórios, incluindo o fechamento do comércio, por exemplo.
Contudo, o entendimento dos ministros era que a União também poderia traçar estratégias de abrangência nacional. Ou seja, o Supremo não determinou que todas as ações fossem tomadas pelos governadores e prefeitos, e sim que o governo federal não poderia interferir em ações locais, como o estabelecimento de quarentenas e o fechamento do comércio.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, o Supremo decidiu que os governos municipais e estaduais podiam determinar o isolamento social, quarentena e fechamento do comércio. Já na ADI 6.343, os ministros entenderam que os governadores e prefeitos poderiam restringir a locomoção interestadual e intermunicipal, caso achem necessário. Por último, na Arguição de descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que as autoridades estaduais e municipais tinham a competência para manter medidas adotadas para combater a pandemia. Nenhuma das decisões afastava a possibilidade de o Governo Federal tomar medidas para a contenção da pandemia.
O presidente Jair Bolsonaro já usou o Twitter para disseminar essa informação falsa. Em junho, ele disse que o Supremo determinou que as ações em relação a pandemia são de responsabilidade dos estados e município. Contudo, como já apontado anteriormente, as ações julgadas pelo STF não isentava o governo federal de realizar medidas de combate ao vírus e a doença.
Essa informação também foi desmentida por ministros do Supremo Tribunal Federal. A ministra Cármen Lúcia criticou medidas do poder público. “O que o Supremo disse é que a responsabilidade é dos três níveis [federativos] — e não é hierarquia, porque na federação não há hierarquia — para estabelecer condições necessárias, de acordo com o que cientistas e médicos estão dizendo que é necessário, junto com governadores, junto com prefeitos. Acho muito difícil superar [a pandemia] com esse descompasso, com esse desgoverno”, disse a ministra.
O ministro Marco Aurélio, por sua vez, disse que as decisões do Supremo não tiravam a responsabilidade do governo federal. “É letra expressa da Constituição Federal: cumpre à União, a Estados, municípios e ao Distrito Federal cuidar da Saúde e legislar sobre a saúde”, declarou.
Agência Lupa