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Governo da Paraíba regulamenta venda de etanol de usinas para postos de combustíveis

7 de outubro de 2021
em Destaque2, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Governo da Paraíba regulamenta venda de etanol de usinas para postos de combustíveis

O Governo da Paraíba publicou, nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial do Estado o Decreto 41.663/2021, que regulamenta a venda do Etanol Hidratado Combustível (EHC) para as usinas, tomando como base as medidas provisórias 1.063 e 1069 do Governo Federal, publicadas em agosto e setembro deste ano. Com a nova legislação, as usinas poderão comercializar o etanol combustível diretamente com os postos revendedores, excluindo um elo da cadeia, que são as distribuidoras.

Anteriormente, a revenda do EHC aos postos era de responsabilidade exclusiva das distribuidoras.

O Decreto estadual torna as usinas substitutas tributárias, sendo, agora, também, as responsáveis, em caso de comercialização para os postos de combustíveis, de recolher o tributo do ICMS para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB).

ALÍQUOTA INALTERADA – O Estado da Paraíba mantém as alíquotas de todos os combustíveis inalteradas há quase seis anos. O Etanol Hidratado Combustível, por exemplo, sofreu a última alteração em janeiro de 2016, quando a alíquota foi reduzida de 25% para 23%.

Com base no texto do decreto, as usinas produtoras com domicílio em outras unidades da Federação, quando realizarem operações para o Estado da Paraíba com Etanol Hidratado Combustível, deverão ser inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba como sujeitos passivos por Substituição Tributária (ST). Já na hipótese do imposto não ter sido recolhido pelo estabelecimento remetente, o recolhimento será realizado pelo adquirente, por ocasião da passagem da mercadoria pelo posto fiscal de fronteira ou na primeira repartição fiscal do percurso do Estado da Paraíba.

Já na falta da inscrição, o remetente do Etanol Hidratado Combustível, por ocasião da saída do produto de seu estabelecimento, deverá recolher, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), o imposto devido nas operações subsequentes em favor do Estado da Paraíba, devendo a via específica da GNRE acompanhar o seu transporte.

A base de cálculo do imposto para fins de Substituição Tributária será o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) estabelecido para o Estado da Paraíba, constante de Ato Cotepe publicado no Diário Oficial da União.

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