• Sobre
  • Contato
18/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Brasil

Eleitor tem 60 dias após cada turno para justificar ausência nas Eleições 2022

17 de novembro de 2022
em Brasil, Destaque, Eleições, Notícias, Sociedade
Tempo de leitura: 4 mins de leitura
A A
PRAZO ACABANDO: Cidadãos tem até amanhã para tirar, regularizar ou transferir título eleitoral e procedimentos podem ser feitos pela internet

A Eleição 2022 já acabou, mas é importante ficar atento aos prazos e obrigações com a Justiça Eleitoral. Cada turno é considerado um pleito diferente e, por isso, quem não votou precisa justificar a ausência à primeira, à segunda ou a ambas as etapas da eleição.

A justificativa para aqueles que não compareceram ao primeiro turno, no dia 2 de outubro, e não justificaram a ausência na data do pleito, deve ser apresentada até 1º de dezembro deste ano (60 dias após), conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.

Quem não compareceu às urnas no segundo turno deve justificar até o dia 9 de janeiro de 2023, fim do prazo de 60 dias após o pleito, conforme consta do calendário das Eleições 2022. E quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou também tem até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.

e-Título

É possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei. O aplicativo está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).

A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do RJE – pós-eleição à zona eleitoral competente.

Quem vive no exterior

O eleitor que está fora do Brasil ou tem título cadastrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) tem as mesmas opções. Caso queira justificar a ausência às urnas encaminhando o Requerimento de Justificativa Eleitoral diretamente ao cartório de inscrição, deverá enviá-la por serviço postal, nos prazos legais.

Outras informações sobre a apresentação de justificativa pelo eleitorado do exterior estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que atende o eleitorado brasileiro com domicílio eleitoral fora do Brasil, também pode ser contatada para orientações.

Documentação comprobatória

Ao justificar a ausência à votação, é preciso apresentar a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Vale lembrar que quem já justificou a ausência no dia do pleito não precisa enviar a documentação com os motivos relacionados ao não comparecimento às urnas.

Multa

A eleitora ou o eleitor que não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O valor poderá ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora (Resolução TSE nº 23.659/2021).

Título cancelado

A ausência por três eleições consecutivas – cada turno de votação é considerado uma eleição – sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título de eleitor, conforme previsto nos artigos 7º, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, e 130 da Resolução TSE nº 23.659/2021.

Outras penalidades

Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá obter passaporte ou carteira de identidade, por exemplo, exceto o eleitor que estiver no exterior e que solicitar um novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

A eleitora e o eleitor irregular também não poderão se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, nem tomar posse. E não poderão fazer matrícula ou renová-la em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

A pessoa também fica impedida de fazer empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social e em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

Regularização da situação eleitoral

De acordo com a Resolução TSE nº 23.659/2021, o cadastro eleitoral foi restabelecido no dia 8 de novembro, data em que foram retomados os serviços de alistamento, transferência, atualização e revisão, entre outros, na plataforma Título Net e nos cartórios eleitorais.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Júnior Araújo reforça apoio ao nome de Adriano Galdino para a presidência da ALPB no 2º biênio

Próxima Matéria

Efraim e Hugo foram os que mais destinaram recursos para o Hospital de Trauma do Sertão

Matérias Relacionadas

Lesa Pátria faz busca e apreensão na casa do deputado Carlos Jordy
Policial

PF deflagra ‘Operação DISCOVERY 26’, com o objetivo de combater o abuso sexual infantojuvenil

18 de junho de 2025
Defesa Civil Alerta é lançado hoje oficialmente no Nordeste
Brasil

Defesa Civil Alerta é lançado hoje oficialmente no Nordeste

18 de junho de 2025
Semam realiza nesta segunda-feira lançamento do ‘Mês do Meio Ambiente’
Paraíba

Jardim Botânico e Vale dos Dinossauros fecham nos feriados de Corpus Christi e São João

18 de junho de 2025
Próxima Matéria
Efraim e Hugo foram os que mais destinaram recursos para o Hospital de Trauma do Sertão

Efraim e Hugo foram os que mais destinaram recursos para o Hospital de Trauma do Sertão

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio