• Sobre
  • Contato
01/07/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Notícias

Delação de Marcos Valério acentua rixa entre PF e Procuradoria-Geral

21 de julho de 2017
em Notícias
Tempo de leitura: 4 mins de leitura
A A

A delação fechada pelo publicitário Marcos Valério com a Polícia Federal traz à tona a principal divergência que hoje opõe o órgão à Procuradoria-Geral da República em ação que aguarda julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal).

Valério tentou negociar com o Ministério Público de Minas Gerais e a PGR. Após a recusa de ambas, fez um acordo com a PF, que precisa agora ser homologado pelo Supremo por citar políticos com foro.

O marqueteiro Duda Mendonça também celebrou acordo com a polícia depois de recusa da Procuradoria -seu caso aguarda homologação do ministro Edson Fachin.

Segundo a Folha apurou, há ainda pelo menos mais quatro casos parecidos sob sigilo em negociação.

PF e PGR divergem no método e na extensão do acordo de colaboração. Uma das principais diferenças está, por exemplo, no centro das discussões sobre o acordo fechado pela PGR com os sócios da JBS e que envolve o presidente Michel Temer.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem sido criticado por ter conferido perdão judicial e liberdade aos irmãos Joesley e Wesley Batista antes de investigar o conteúdo das declarações.

Já o modelo adotado pela PF não indica possível pena nem perdão judicial, deixando a cargo do juiz, ao final do processo, definir o assunto em conjunto com o Ministério Público.

A polícia se limita a informar ao colaborador por escrito que “o magistrado poderá, após manifestação do Ministério Público, conceder o perdão, reduzir em até dois terços a pena” de prisão ou substituí-la por outra pena.

CHECAGEM

Outra diferença está na checagem das informações prestadas. No modelo da PGR, o delator presta as declarações e assina o acordo de colaboração já recebendo benefícios. Só depois há a checagem oficial sobre o conteúdo.

Em documento protocolado no STF, a PF explicou o que chama de “validação”, uma investigação que “torna possível atestar a eficiência de uma colaboração e a real franqueza do colaborador”.

“Sem o processo de autenticação dos dados, o que se tem são insinuações ou suspeitas. Sem esta etapa, existe o risco do pseudocolaborador tentar manipular o juízo e até o foro competente, bem como alterar a linha de investigação e imputar fatos falsos de forma dolosa a terceiros”, informou a polícia ao Supremo.

Como a “validação” ocorre antes da definição das penas e do possível perdão judicial, o magistrado consegue levar em conta, na decisão, o real alcance da ajuda do delator na investigação.

Uma terceira divergência importante reside no escopo da colaboração. O modelo usado pela PGR menciona que o delator se compromete a “esclarecer espontaneamente todos os esquemas criminosos de que tenha conhecimento”.

Para a PF, o delator deve focar apenas em assuntos já tratados em um inquérito policial próprio em andamento. Policiais ouvidos pela Folha disseram que a medida evita que as delações sejam amplas e genéricas demais.

Em abril, Rodrigo Janot abriu ação direta de inconstitucionalidade no STF para pedir que seja definida a ilegalidade de três artigos da lei de 2013 que conferem aos delegados de polícia o direito de também fazer acordos de delação.

Não há prazo previsto para a decisão do STF.

CONSULTA

A disputa no STF tem por origem uma consulta feita por escrito, em dezembro, pelo procurador Deltan Dallagnol, da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba (PR).

Ao STF, Janot afirmou que o acordo deveria ser exclusividade do MP porque “é o órgão constitucionalmente encarregado de postular em juízo a satisfação da pretensão punitiva”.

A AGU (Advocacia Geral da União) saiu em defesa da lei e da PF. Parecer emitido pela advogada da União Maria Clara de Avelar Pacheco diz que a delação, “como qualquer meio de obtenção de prova, pode ser obtido pela autoridade policial”.

 

     
DIFERENÇAS DE AÇÃOMétodo para homologar delações premiadas difere entre PF e PGR
Método para homologar delações premiadas difere entre PF e PGR

 

 

Fonte: Folha de SP 

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Veneziano lembra vínculo com Brizola e reafirma voto para processo de Temer

Próxima Matéria

Com reforma, trabalhador pode ter que pagar custos de processos atuais

Matérias Relacionadas

Prefeito de Campina Grande sanciona novo Plano Diretor; confira os principais pontos
Economia

Campina dispara na geração de empregos em 2025, aponta mais uma vez os dados da Caged

30 de junho de 2025
Último dia para aderir ao Refis 2025 em Campina é nesta segunda-feira (30)
Política

Último dia para aderir ao Refis 2025 em Campina é nesta segunda-feira (30)

30 de junho de 2025
Pedro apoia Marcelo Queiroga na disputa do segundo turno em João Pessoa
Política

Pedro propõe escolha do candidato da oposição ainda este ano: “Não podemos repetir o erro”

30 de junho de 2025
Próxima Matéria

Com reforma, trabalhador pode ter que pagar custos de processos atuais

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio