O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), editou um decreto que cria o benefício da Folga Natalícia para os servidores municipais. Ou seja, no dia do seu respectivo aniversário, os colaboradores poderão faltar ao expediente de trabalho sem que haja desconto salarial.
O texto frisa que o benefício só poderá ser gozado no dia de aniversário do servidor, sendo proibida a transferência para outra data. No caso dos funcionários que estão no formato remoto, eles ficam autorizados a não acessar os sistemas e demais ferramentas de trabalho.
Se houver no setor mais de um aniversariante na mesma data, o chefe imediato deve avaliar se a concessão simultânea da Folga Natalícia prejudicará o andamento do serviço público, e sendo constatada tal situação, realizará escalonamento através de sorteio para o gozo da folga.
A concessão do benefício àqueles que trabalham na modalidade de escalas ou plantões deve ser feita, preferencialmente, com a substituição por outro profissional.
A Folga Natalícia não será estendida a servidores que tiverem em sua ficha:
I – Repreensão escrita nos últimos 02 (dois) anos;
II – Pena de Suspensão nos últimos 02 (dois) anos;
III – qualquer outra penalidade disciplinar;
IV – mais de 05 faltas, sem justificativas, no período de 12 (doze) meses consecutivos;
V- Entradas tardias e ou saídas antecipadas, sem causa justificada, por 60 (sessenta) / dias, no período de 12 (doze) meses consecutivos.