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Após mais de 2 anos de pandemia, somente agora Projeto de Lei é aprovado pela Câmara; entenda

4 de dezembro de 2021
em Brasil, Destaque2, Pandemia, Política, Sociedade
Tempo de leitura: 5 mins de leitura
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Após mais de 2 anos de pandemia, somente agora Projeto de Lei é aprovado pela Câmara; entenda

A Câmara dos Deputados aprovou somente esta semana um projeto de lei que cria medidas de proteção aos entregadores de empresas de aplicativo durante a emergência de saúde pública causada pelo coronavírus.

A emergência em saúde pública de importância nacional foi decretada pelo governo em fevereiro de 2020. O projeto foi apresentado no dia 4 de abril de 2020, início da pandemia, mas só chegou ao plenário da Câmara esta semana. Para as medidas entrarem em vigor, o texto ainda precisa ser analisado pelos senadores.

A proposta prevê o acesso dos funcionários a itens básicos, como água potável, álcool em gel e máscaras, além de acesso dos trabalhadores aos banheiros das empresas.

O relator da matéria, deputado Fábio Trad (PSD-MS), afirmou que esses profissionais se encontram em “condição extremamente vulnerável” durante a pandemia.

“Entregadores que prestam serviço por intermédio de empresas de aplicativos, uma das classes mais atingidas pelos efeitos nefastos da pandemia, não têm recebido a atenção necessária”, escreveu em seu relatório.

Segundo Trad, a demora para votar o texto não havia consenso entre os líderes partidários para inclusão na pauta. “Ao longo da tramitação, fomos fazendo ajustes no texto, diminuindo as resistências, e conseguimos pautar”, disse.

Autor da proposta, o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) lamentou que o projeto não tenha sido votado antes e disse que, de certa forma, o texto “envelheceu”.

“Devíamos ter votado há muito tempo, para pegar o auge da pandemia, para que a gente pudesse ter uma resposta imediata e para que a gente pudesse ser solidário no Brasil”, disse.

Segundo o texto, a empresa de aplicativo de entrega deve contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em nome do entregador. O benefício, porém, vale apenas para acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e deve cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Caso o trabalhador preste serviços para mais de uma empresa de aplicativo, a indenização será feita pelo seguro contratado pela empresa para a qual o entregador prestava serviço no momento do acidente.

Ainda conforme a proposta, a empresa deve dar assistência financeira ao entregador que testar positivo para a Covid-19. A medida vale por 15 dias e pode ser prorrogada mais duas vezes pelo mesmo período, caso haja laudo médico.

O texto prevê, ainda, que a empresa:

  • forneça informações sobre o risco de coronavírus e os cuidados necessários para se prevenir do contágio;
  • disponibilize máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores para proteção pessoal durante as entregas;
  • adote medidas necessárias para evitar o contato do entregador com outras pessoas, inclusive o consumidor final, durante o processo de retirada e entrega dos produtos;
  • permita que o entregador utilize as instalações sanitárias da empresa e garanta o acesso do entregador à água potável;
  • adote “prioritariamente” o pagamento pela internet. Se não for possível, deve “adotar todos os cuidados” para assegurar o “mínimo contato” entre entregador e consumidor.

Exclusão da plataforma

Além disso, o projeto deixa claro que o contrato celebrado entre a empresa e o entregador deve constar as hipóteses de bloqueio, suspensão e exclusão do funcionário da plataforma.

Em caso de exclusão de conta, o projeto exige comunicação prévia ao trabalhador, com antecedência mínima de três dias úteis, e deve ser acompanhada das razões a motivaram, que devem ser devidamente fundamentadas, preservando a segurança e privacidade do usuário da plataforma.

O prazo de três dias úteis não vale para casos de ameaça à segurança e integridade da plataforma, dos restaurantes e dos consumidores em caso de suspeita de prática de infração penal.

O projeto prevê, ainda, advertência para as empresas que descumprirem as regras. Em caso de reincidência, haverá pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5 mil por infração cometida.

Com informações do G1.
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