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Início Paraíba

ALPB promulga lei que libera a venda de bebidas alcoólicas em estádios da PB

17 de fevereiro de 2020
em Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O presidente Adriano Galdino promulga, nesta terça-feira (18), a lei de autoria do deputado Edmilson Soares que libera o consumo e o comércio de bebidas alcoólicas dentro dos estádios e arenas do Estado. A solenidade de promulgação vai ocorrer no Salão Nobre da Assembleia Legislativa da Paraíba às 9h.

O projeto de Lei 583/2019, foi aprovado no último dia 12 de dezembro e autoriza a comercialização de bebidas alcoólicas em copos de plástico descartáveis. “Fica autorizado o comércio e o consumo de bebidas, cujo o teor alcoólico não seja superior a 15%, por meio de fornecedores devidamente cadastrados e autorizados junto a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer (Sejel-PB) do governo estadual”.

Ainda segundo o projeto, além de cadastrar e atualizar os fornecedores, a Sejel-PB terá que definir previamente os locais para a comercialização e consumo das bebidas. Cada consumidor poderá comprar até duas unidades de bebida alcoólica por vez, devendo, no ato, apresentar, sem exceções, documento de identidade com foto comprovando ser maior de 18 anos.

A propositura prevê “que o período para a comercialização das bebidas é duas horas antes de começar a partida até 15 minutos depois da finalização do jogo. O consumidor só terá direito, por lei, de consumir apenas em copos de plástico de, no máximo, 500ml, bem como só será permitido também a venda de duas unidades de bebidas alcoólicas, por vez.

Em eventos realizados sob a responsabilidade dos clubes, estes deverão investir, anualmente, 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do faturamento total da comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios daquele ano em campanhas educativas pelo uso moderado, a embriaguez ao volante e contra a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

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