Após manter o conselheiro Arthur Cunha Lima afastado do Tribunal de Contas da Paraíba, o ministro Gilmar Mendes também decidiu do mesmo modo com relação ao conselheiro Nominando Diniz, que entrou com pedido de cessação da suspensão. Ambos são acusados de participarem em um esquema de pagamento de propina em troca da aprovação das prestações de contas da Cruz Vermelha, no âmbito da Operação Calvário.
Nominando foi afastado no ano passado e segue longe das funções até hoje. No pedido de reconsideração, a defesa do membro do Órgão de Contas alegou o direito líquido e certo ao exercício do cargo público de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, diante da inexistência de fundamentos fáticos e jurídicos para o a fastamento; a ilegalidade de decisões monocráticas da lavra do Relator no Superior Tribunal de Justiça (determinação de afastamento e respectivas prorrogações); a ilegalidade de decisões da Corte Especial do STJ, que referendaram as referidas decisões monocráticas; toda uma sucessão de atos que demonstram a atuação abusiva do Ministério Público Federal na Operação Calvário e do próprio Superior Tribunal de Justiça, que inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa desde o início das investigações e da tramitação da referida Cautelar.
O ministro, porém, alegou que o mandado de segurança não merece conhecimento.