• Sobre
  • Contato
01/07/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Notícias

Acordo garante bares na Praia do Jacaré até junho de 2015

26 de setembro de 2014
em Notícias
Tempo de leitura: 4 mins de leitura
A A

Os quatro bares que ocupam áreas da União na Praia do Jacaré, em Cabedelo, só serão removidos em 30 de junho de 2015. A data é fruto de um acordo homologado na tarde desta sexta-feira (26) durante audiência de conciliação realizada pela 1ª Vara da Justiça Federal em João Pessoa. A reunião, solicitada pelo Ministério Público Federal, foi conduzida pelo juiz federal substituto, João Pereira de Andrade Filho. 

O acordo judicial fixa, ainda, mais 10 dias (a serem contados de 30 de junho de 2015, ou seja, prazo até 10 de julho do ano que vem) para retirada voluntária do material dos bares, bem como mais 20 dias (prazo até 30 de julho de 2015) para retirada das estacas que estão no Rio Paraíba. Com a medida, foi revogada a decisão cautelar de ofício, proferida pela Justiça Federal no início de setembro, em ação movida pelos proprietários, que impedia a retirada dos estabelecimentos.

Assim como previsto anteriormente na minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) apresentada pelo MPF (nas reuniões de 2 e 5 de setembro), o acordo reconhece que o Parque Turístico Municipal do Jacaré situa-se em área de uso comum do povo e de preservação permanente. Além disso, afirma que a permanência no local está condicionada a processo de licenciamento pelo órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente.

Participaram da audiência de conciliação o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza,  os comerciantes, representantes do Município de Cabedelo, Estado da Paraíba, Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), Companhia de Águas e Esgoto da Paraíba (Cagepa) e Superintendência de Patrimônio da União (SPU/PB).

“Sempre acreditamos que a conciliação para o necessário cumprimento da legislação protetiva do meio ambiente e do patrimônio público era o melhor posicionamento para esse caso. O acordo foi uma boa solução”, afirmou o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza.

O acordo tem força de título executivo extrajudicial, podendo ser executado imediatamente após a existência de qualquer notícia de descumprimento das obrigações, independentemente de qualquer notificação.

Compromissos

Ficou reconhecido que os bares ocupam irregularmente, para fins de exploração comercial, área de uso comum do povo. Assim, até o prazo de permanência (30 de junho de 2015), os estabelecimentos não poderão instalar novos equipamentos ou ampliar a área, nem restringir o acesso ao rio. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil.

A assinatura do acordo não anistia nem suspende os proprietários da obrigação de pagar as penas pecuniárias decorrentes da ocupação irregular de área da União, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

A decisão estabeleceu o prazo de 90 dias, a serem contados da homologação do acordo para que os comerciantes apresentem à Sudema o plano de demolição e destinação e disposição final de resíduos. A análise pela Sudema deve ser feita em 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, no caso de haver necessidade de ajustes. Também ficou fixada multa de diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento.

O acordo prevê, ainda, que em 11 de julho de 2015 a Superintendência do Patrimônio da União promoverá as medidas necessárias para a aplicação do artigo 10, caput, da Lei 9.636/98, o qual determina textualmente que “constatada a existência de posses ou ocupações em desacordo com o disposto nesta lei, a União deverá imitir-se sumariamente na posse do imóvel, cancelando-se as inscrições eventualmente realizadas”. Ficou autorizada, também, a solicitação pela União para o Exército Brasileiro retirar as estruturas dos bares, caso os comerciantes não saiam de forma voluntária.

Caberá ao Município de Cabedelo apresentar, no prazo de 180 dias, contados da assinatura do acordo, o projeto básico de ordenamento e ocupação do Parque Turístico Municipal do Jacaré. No mesmo prazo, o Estado da Paraíba e a Cagepa devem apresentar os projetos básicos em relação à pavimentação e drenagem do acesso ao empreendimento, ao projeto do sistema de abastecimento de águas e ao projeto de rede coletora de esgoto referentes ao local.

JP

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Presidente da Câmara e mais 8 vereadores de Santa Rita declaram apoio a Lucélio

Próxima Matéria

Onda vermelha invade a cidade de Bananeiras e Veneziano é aclamado pelo povo nas ruas

Matérias Relacionadas

Prefeito de Campina Grande sanciona novo Plano Diretor; confira os principais pontos
Economia

Campina dispara na geração de empregos em 2025, aponta mais uma vez os dados da Caged

30 de junho de 2025
Último dia para aderir ao Refis 2025 em Campina é nesta segunda-feira (30)
Política

Último dia para aderir ao Refis 2025 em Campina é nesta segunda-feira (30)

30 de junho de 2025
Pedro apoia Marcelo Queiroga na disputa do segundo turno em João Pessoa
Política

Pedro propõe escolha do candidato da oposição ainda este ano: “Não podemos repetir o erro”

30 de junho de 2025
Próxima Matéria

Onda vermelha invade a cidade de Bananeiras e Veneziano é aclamado pelo povo nas ruas

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio