• Sobre
  • Contato
12/02/2026
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Paraíba

Liminar suspende lei aprovada por Câmara de São Bento que criou 65 cargos no Executivo

16 de fevereiro de 2018
em Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Liminar suspende lei aprovada por Câmara de São Bento que criou 65 cargos no Executivo

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu medida cautelar, suspendendo a Lei nº 657/2016 do Município de São Bento, que aumentou o número de cargos públicos previstos no projeto original da lei de iniciativa do Executivo. A decisão ocorreu nessa quarta-feira (14) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0801228-90.2017.815.0000 proposta pelo prefeito Jarques Lúcio Silva Segundo para suspender a eficácia da lei, na parte em que cria os 65 cargos públicos. O relator foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Segundo o relatório, o prefeito de São Bento encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre a ampliação de cargos do quadro de pessoal efetivo. No entanto, os membros do Poder Legislativo aumentaram em 65 o número de cargos, em relação ao projeto original, gerando despesas ao Executivo e contrariando o que determina a Constituição do Estado da Paraíba.

Dentre os dispositivos da Constituição Estadual apontados pelo prefeito de São Bento contra a Lei nº 657/2016, está o artigo 22, §8º, IV, que diz que compete ao prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei, “exercer, privativamente, a iniciativa de leis que disponham sobre a criação, extinção, formas de provimento e regime jurídico de cargo, funções ou empregos públicos ou que aumentem sua remuneração, criação e estrutura de secretarias e órgãos da administração e dos serviços público e matérias tributária e orçamentária.”

Em seu voto, o relator Saulo Benevides observou que o Supremo Tribunal Federal decidiu que “não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é de iniciativa privativa daquela autoridade”.

O magistrado reconheceu na ADI a plausibilidade do direito e o perigo da demora, afirmando que em caso de continuidade dos dispositivos ora impugnados, os mesmos implicarão em aumento de despesa para o Município de São Bento, o que poderá acarretar o aparente colapso financeiro do ente federativo. “Por essa razão, concedo a medida cautelar no sentido de suspender a Lei nº 657/2016 do Município de São Bento, até o julgamento final da ADI”, finalizou o desembargador Saulo Benevides.

 

Fonte: Osguedes

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Em Campina Grande, prefeito paga a técnicos de enfermagem valor menor que o mínimo

Próxima Matéria

Prefeitura de Patos inicia corte de terras nas comunidades rurais do município

Matérias Relacionadas

O dia em que Pinto do Acordeon desbancou CBS
João Pessoa

O dia em que Pinto do Acordeon desbancou CBS

12 de fevereiro de 2026
Defesa Civil coloca equipes em estado de atenção após alerta de chuvas intensas
João Pessoa

Defesa Civil coloca equipes em estado de atenção após alerta de chuvas intensas

12 de fevereiro de 2026
Presidente da CMJP defende enfrentamento à violência contra a mulher
Legislativo

Presidente da CMJP defende enfrentamento à violência contra a mulher

12 de fevereiro de 2026
Próxima Matéria

Prefeitura de Patos inicia corte de terras nas comunidades rurais do município

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio