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Projeto de Daniella proibe venda e exposição pública de material pornográfico

11 de maio de 2011
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A Assembleia Legislativa da Paraíba está apreciando o projeto de lei de autoria da deputada Daniella Ribeiro (PP) que dispõe sobre a proibição da venda a menor de 18 anos e a exposição pública de revistas, jornais, dvd’s, cd’s e cartazes em bancas, livrarias, locadoras de dvd’s, cd’s ou congêneres que comercializam com conteúdo erótico ou pornográfico.

A iniciativa de Daniella Ribeiro visa “proteger as nossas crianças e jovens dos malefícios causados pela exposição de material pornográfico nos estabelecimentos comerciais de Campina Grande”. Segundo a parlamentar, a matéria não tem pretensão de prejudicar os comerciantes, mas “apenas garantir que as crianças e adolescentes não fiquem expostos à pornografia exibida livremente pelas ruas das cidades”.

O projeto determina que as livrarias, bancas de jornais e revistas e congêneres que comercializam este tipo de material erótico ou pornográfico, deverão conservá-los sob sua guarda, somente o colocando ao alcance dos clientes quando por eles solicitado. Ressalta que, em João Pessoa, foi aprovada lei neste sentido.

De acordo com a propositura de Daniella, os estabelecimentos comerciais deverão observar o seguinte: Este tipo de material deverá ser disposto em local reservado; apenas pessoas adultas acima de 18 anos poderão acessar esta área reservada.

O projeto determina que fica expressamente proibido o ingresso de menores de 18 anos aos locais e áreas destinados à comercialização deste material. Fica proibida a exposição pública de cartazes eróticos em bares, locadoras, parques, clubes, mercearias e outros estabelecimentos comerciais congêneres.

A desobediência ao disposto na lei sujeitará os infratores à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada infração, duplicada em caso de reincidência, independente da aplicação de penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. O terceiro ato de desobediência além da duplicação da multa ensejará a cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento comercial.

O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 60 (sessenta) dias. O PROCON e a Curadoria da Infância e da Juventude fiscalizarão o cumprimento da lei.

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