• Sobre
  • Contato
21/08/2026
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Notícias

Projeto de Daniella proibe venda e exposição pública de material pornográfico

11 de maio de 2011
em Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A

A Assembleia Legislativa da Paraíba está apreciando o projeto de lei de autoria da deputada Daniella Ribeiro (PP) que dispõe sobre a proibição da venda a menor de 18 anos e a exposição pública de revistas, jornais, dvd’s, cd’s e cartazes em bancas, livrarias, locadoras de dvd’s, cd’s ou congêneres que comercializam com conteúdo erótico ou pornográfico.

A iniciativa de Daniella Ribeiro visa “proteger as nossas crianças e jovens dos malefícios causados pela exposição de material pornográfico nos estabelecimentos comerciais de Campina Grande”. Segundo a parlamentar, a matéria não tem pretensão de prejudicar os comerciantes, mas “apenas garantir que as crianças e adolescentes não fiquem expostos à pornografia exibida livremente pelas ruas das cidades”.

O projeto determina que as livrarias, bancas de jornais e revistas e congêneres que comercializam este tipo de material erótico ou pornográfico, deverão conservá-los sob sua guarda, somente o colocando ao alcance dos clientes quando por eles solicitado. Ressalta que, em João Pessoa, foi aprovada lei neste sentido.

De acordo com a propositura de Daniella, os estabelecimentos comerciais deverão observar o seguinte: Este tipo de material deverá ser disposto em local reservado; apenas pessoas adultas acima de 18 anos poderão acessar esta área reservada.

O projeto determina que fica expressamente proibido o ingresso de menores de 18 anos aos locais e áreas destinados à comercialização deste material. Fica proibida a exposição pública de cartazes eróticos em bares, locadoras, parques, clubes, mercearias e outros estabelecimentos comerciais congêneres.

A desobediência ao disposto na lei sujeitará os infratores à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada infração, duplicada em caso de reincidência, independente da aplicação de penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. O terceiro ato de desobediência além da duplicação da multa ensejará a cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento comercial.

O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 60 (sessenta) dias. O PROCON e a Curadoria da Infância e da Juventude fiscalizarão o cumprimento da lei.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Manoel Junior escuta moradores de Mangabeira em plenária popular na sexta-feira

Próxima Matéria

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: TJ fica com processo original e desembargador quer investigação até o fim

Matérias Relacionadas

Caso Rubinho: Justiça torna réus acusados pela morte de engenheiro na Paraíba
Destaque

Caso Rubinho: Justiça torna réus acusados pela morte de engenheiro na Paraíba

22 de julho de 2026
Movimentação nos aeroportos da Paraíba ultrapassa 1 milhão de passageiros no primeiro semestre
Destaque2

Movimentação nos aeroportos da Paraíba ultrapassa 1 milhão de passageiros no primeiro semestre

22 de julho de 2026
Cícero defende novo modelo de parceria do Governo do Estado com Campina Grande
Notícias

Cícero defende novo modelo de parceria do Governo do Estado com Campina Grande

4 de julho de 2026
Próxima Matéria

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: TJ fica com processo original e desembargador quer investigação até o fim

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio