Uma lei sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB) e publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE) determina que mães solo, com filhos menores de 18 anos, tenham prioridade no acesso aos programas sociais do Governo do Estado da Paraíba.
A matéria, de autoria dos deputados estaduais Francisca Motta e Wilson Filho, ambos do Republicanos, destaca ainda que “ficam asseguradas também as matrículas e transferência dos filhos menores nas escolas da rede pública de ensino do Estado da Paraíba”.
Para o cumprimento da lei, a mãe solo, ou seja, aquela que é a única responsável pela criação dos filhos, deverá apresentar a certidão do menor no ato da inscrição em programa social, ou da matrícula e/ou transferência escolar, demonstrando a condição monoparental.