Cada praça de João Pessoa pode se transformar em uma área de plantio, através do programa ‘Um Pomar em Cada Praça’, estabelecido pela sanção do prefeito Cícero Lucena (Progressistas) à Lei 14537 de 7 de junho de 2022. A iniciativa foi aprovada na Câmara Municipal de João Pessoa sob a prerrogativa do Projeto de lei Ordinária (PLO) 663/2021 de autoria do vereador Bispo José Luiz.
O programa permite que pessoas físicas e jurídicas criem pomares comunitários nas praças da Capital paraibana. Essas praças poderão ter qualquer metragem e o pomar não excederá 10% da metragem quadrada delas.
A implantação, manutenção e colheita nas referidas praças se dará por conta de despesa da pessoa física e/ou jurídica que decidir implantá-la. Antes da implantação do referido programa a pessoa física e/ou jurídica, será obrigada a enviar comunicação com seu desejo a Secretaria Municipal que cuida da manutenção de praças ou qualquer Órgão Municipal que a represente, que, após avaliação, expedirá uma simples autorização para o pomar.
De posse desta autorização a pessoa física e/ou jurídica poderá expor na praça, no perímetro de seu pomar, placa informativa de no máximo 01 m² comunicando que cuida ou desenvolve produção naquele espaço. Uma mesma pessoa física e/ou jurídica não poderá ter, sob seus cuidados, mais de um pomar comunitário.
Fica inserida neste programa a utilização de terrenos privados que estejam abandonados e que se encontrem como receptador de lixos, restos de matéria orgânica sem serventia, e ainda sendo verificado a proliferação de vegetação que caracterize o chamado matagal sem cuidado onde os insetos e animais perigosos se reproduzam.
Também fica determinado que será disponibilizado 20% daquilo que for colhido para ser doado, ou seja, entregue gratuitamente, a escola municipal mais próxima da praça. Não havendo escola que fique próxima à referida praça, à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima e na falta destes, direto à Secretaria Municipal da Educação que providenciará através de seu Órgão competente a distribuição da doação.
Em qualquer momento a municipalidade ou os moradores/empresas do entorno poderão requerer ao responsável pelo pomar, atestado de qualidade dos alimentos colhidos, que se dará por profissional habilitado próprio (engenheiro agrônomo, técnico agrícola ou nutricionista), e que terá o poder de chancelar a qualidade do produto produzido pelo pomar e autorizado posteriormente pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semam).
“A escassez de alimentos é uma realidade mundial. Em nosso Município nós poderíamos ter uma opção a mais a ser utilizada na alimentação dos alunos da rede municipal de Educação, das Unidades compõem a rede pública de saúde do Município, que receberiam a doação de produtos hortifrutigranjeiros produzidos pelos pomares espalhados pelas praças e terrenos públicos do Município de João Pessoa”, justificou o Bispo José Luiz. Ele ainda destacou que os pomares comunitários serão uma providência para produzir alimentos para o entorno e para unidades municipais próximas a custo zero, além de tornar a cidade não só mais bonita como mais útil com praças abrigando esses pomares comunitários.