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Início Brasil

Eleitores que faltaram ao segundo turno podem justificar ausência até o dia 9 de janeiro

6 de janeiro de 2023
em Brasil, Destaque2, Eleições, Notícias
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Eleitores poderão justificar ausência no 1º turno até 1º de dezembro

A eleitora ou o eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das Eleições 2022 tem até esta segunda-feira (9) para justificativa a ausência. O formulário pode ser preenchido no Portal do TSE na opção “Autoatendimento do Eleitor” ou presencialmente nos cartórios eleitorais.

Na internet, basta escolher a opção “Justificativa Eleitoral” e na aba “Justificativa pós-eleição” estão todos os dados a serem informados. Na seção Autoatendimento do Eleitor também é possível verificar se há alguma pendência com a Justiça Eleitoral e, se for o caso, emitir o boleto da multa para a regularização.

É importante lembrar que três ausências injustificadas consecutivas causam o cancelamento do título eleitoral. Vale destacar que cada turno de votação é contado individualmente, ou seja: a eleitora ou o eleitor que não votou nos dias 2 e 30 de outubro de 2022 (primeiro e segundo turnos) tem duas ausências para justificar.

A situação irregular junto à Justiça Eleitoral ou o cancelamento do título de eleitor trazem uma série de consequências para a cidadã ou o cidadão. Entre elas estão a impossibilidade de emitir passaporte, de tomar posse em cargo público, obter empréstimos em bancos públicos ou renovar matrícula em instituição pública de ensino superior, entre outras.

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