Sancionada a lei que derruba o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde. O Procon de Santa Rita orienta aos consumidores a denunciar as empresas que estão descumprindo a lei que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de setembro.
Pelo texto, as operadoras de assistência à saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O superintendente do Procon de Santa Rita, Helton Renê, explica que o “rol taxativo “estreitou e diminuiu os procedimentos que poderiam favorecer os consumidores, com a nova lei, os direitos passam a ser garantidos.
“Se o Plano de Saúde está negando qualquer tipo de procedimento durante o atendimento, os consumidores podem procurar o Procon de Santa Rita ou outro órgão de Defesa do Consumidor e denunciar para que seja cumprido o “rol exemplificativo”, de acordo com a nova lei”, orienta o superintendente.
Helton Renê explica ainda que caberá sempre à ANS editar norma com a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e procedimentos de alta complexidade.
“Os Tratamentos fora dessa lista deverão ser aceitos, desde que cumpram uma das condicionantes: ter eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ter recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou ter recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional”, destacou.
O QUE DIZ A NOVA LEI?- A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.033/2022, aprovado no fim de agosto no Senado. O texto, que alterou a Lei 9.656, de 1998, estabelece que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps), atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), servirá apenas como referência básica para os planos privados de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
O QUE É ROL TAXATIVO? Vem de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998). Ela determina que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps).
Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Reps. A decisão provocou a mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde, cujos tratamentos seriam interrompidos em razão da adoção do rol taxativo.
COMO BUSCAR O ATENDIMENTO? – Os consumidores que necessitarem de atendimento do Procon de Santa Rita, para esclarecimento de dúvidas, solicitação de orientações ou fazer eventuais denúncias, podem entrar em contato pelo (83) 98654-7512. A sede do órgão municipal fica na rua Senador José Américo de Almeida, nº 80 – Centro, com atendimento das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.